STF reafirma autoridade e derruba novamente vínculos empregatícios reconhecidos pelo TRT-4

Em uma decisão que reforça a autoridade dos precedentes vinculantes, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anularam pela segunda vez o reconhecimento de vínculos empregatícios entre uma imobiliária gaúcha e duas corretoras de imóveis.

As decisões anteriores do STF, que já haviam afastado tais vínculos, foram desconsideradas pela 8ª e 2ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que, ao reanalisar os casos, mantiveram os entendimentos iniciais.

As reclamações constitucionais apresentadas pela defesa da empresa apontaram violação à jurisprudência consolidada do STF, especialmente nos julgamentos da ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e do Tema 725, que tratam da licitude da terceirização e da pejotização. Além disso, destacaram o descumprimento das decisões anteriores dos ministros Zanin e Fux.

Na nova decisão, o ministro Zanin enfatizou que o TRT-4, ao reexaminar o caso, desrespeitou expressamente a decisão proferida na Rcl 65.991, insistindo em manter o vínculo empregatício com base nos mesmos fundamentos já afastados. Por sua vez, o ministro Fux, na Rcl 65.647, destacou o claro descompasso entre a decisão do TRT-4 e os precedentes do STF, julgando procedente a reclamação e cassando o acórdão regional.

Essas decisões do STF reforçam a importância da observância dos precedentes vinculantes e sinalizam a necessidade de alinhamento das instâncias inferiores às diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte, especialmente em temas sensíveis como a pejotização e a terceirização.