Pejotização: STF libera retomada dos processos

No dia 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão nacional que paralisava os processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho. A pausa durou um ano e dois meses.

Na prática, isso significa algo direto para quem contrata por PJ: os processos voltam a tramitar. Varas do Trabalho e Tribunais Regionais podem produzir provas e julgar os casos normalmente outra vez. Se sua empresa tem processo sobre contratação PJ parado desde 2025, ele deve sair do papel nas próximas semanas. Se você ainda não foi processado, mas usa contratos de prestação de serviços que na rotina funcionam como emprego, o risco de uma ação chegar a julgamento voltou a ser concreto.

O que mudou na decisão do STF

A suspensão havia sido determinada em abril de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, processo paradigma do Tema 1.389 de repercussão geral. Na época, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a controvérsia sobre a legalidade da pejotização estava sobrecarregando o STF com reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho, e determinou a paralisação nacional de todos os processos sobre o tema.

Agora, o próprio ministro reconheceu que a pausa gerou “significativo represamento”. Milhares de ações ficaram travadas na fase de produção de provas, sem data para avançar. A decisão de 18 de junho libera o andamento processual em primeira e segunda instância, mas mantém uma condição importante: depois que o TRT julgar o caso, o processo volta a ficar suspenso, aguardando a palavra final do STF sobre o Tema 1.389. No TST, a paralisação continua valendo.

O caso que originou a discussão envolve um corretor de seguros contratado por uma seguradora na modalidade de franquia. O TST havia afastado o reconhecimento de vínculo empregatício, e a controvérsia chegou ao STF exatamente para definir os limites entre contratação autônoma legítima e disfarce de relação de emprego.

Por que isso importa para quem contrata por PJ

Pejotização é a contratação de um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica constituída para prestar serviços, no lugar do registro em carteira. O modelo é comum em representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega.

O problema não está no modelo em si. Contratar um prestador de serviços autônomo é legal. O risco aparece quando a relação, na prática, reúne os quatro elementos clássicos do vínculo de emprego: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Se o prestador cumpre horário fixo, recebe ordens diretas, não pode se fazer substituir por outra pessoa e trabalha de forma contínua para uma única empresa, um juiz pode reconhecer o vínculo independentemente do contrato assinado.

Setores mais expostos

Alguns setores concentram mais ações desse tipo por características próprias da atividade. Na representação comercial, a exclusividade de marca e as metas impostas pela empresa contratante costumam ser lidas como subordinação. Na corretagem de imóveis e de seguros, contratos de franquia ou parceria que na prática impõem agenda e scripts de atendimento seguem o mesmo caminho. Em clínicas de saúde, médicos e outros profissionais contratados como PJ mas com escala fixa definida pela clínica reúnem os mesmos sinais. Em tecnologia da informação, desenvolvedores em regime de exclusividade, com horário de daily meetings obrigatório e ferramentas fornecidas pela empresa, também entram nessa lista. E nos serviços de entrega, motoristas e entregadores com jornada controlada por aplicativo da própria contratante seguem sendo o exemplo mais discutido em juízo.

O que vira dívida quando o vínculo é reconhecido

Quando isso acontece, a conta muda de patamar. A empresa passa a dever, retroativamente, FGTS com multa de 40%, 13º salário, férias com um terço, horas extras se houver, e as verbas rescisórias completas. Some a isso o INSS patronal sobre todo o período e, em muitos casos, a multa do artigo 477 da CLT por atraso no pagamento das verbas. Um contrato PJ de três anos, reclassificado, pode gerar uma condenação seis ou sete vezes maior do que a economia que a empresa teve ao não registrar o trabalhador.

O que muda na sua estratégia agora

Até 18 de junho, quem tinha processo sobre pejotização parado podia planejar com calma, sabendo que o caso não avançaria tão cedo. Essa margem acabou.

Se sua empresa já responde a uma ação desse tipo, o momento é de organizar a defesa com urgência: reunir contratos, notas fiscais, e-mails e qualquer prova de que o prestador realmente tinha autonomia na execução do serviço. Testemunhas que confirmem a ausência de subordinação também ganham peso agora, porque a instrução processual será retomada.

Se sua empresa ainda não foi processada, mas mantém contratos PJ que se parecem mais com emprego do que com prestação de serviços, o momento é de auditoria preventiva. Vale revisar cada contrato pelos quatro elementos do vínculo antes que um ex-prestador entre com ação.

Sinais concretos de risco de reclassificação

  • O prestador cumpre jornada fixa definida pela empresa contratante.
  • A empresa fornece os instrumentos de trabalho, como computador, veículo ou uniforme.
  • O prestador não pode recusar demandas nem se fazer substituir por terceiros.
  • O pagamento é mensal, sempre no mesmo valor, independentemente do volume entregue.
  • Existe subordinação hierárquica clara, com o prestador respondendo a um superior direto.

Quanto mais desses pontos aparecem juntos, maior a chance de reclassificação judicial.

Como conduzir a auditoria preventiva

Uma auditoria de contratos PJ segue uma lógica simples: comparar o que está no papel com o que acontece na rotina. Isso passa por revisar cláusulas de exclusividade e horário, verificar quem fornece os equipamentos de trabalho, checar se existe subordinação a superior hierárquico, e confirmar se o prestador tem liberdade real para recusar demandas ou se fazer substituir. Onde o contrato e a rotina divergem, há duas saídas: ajustar a rotina para refletir autonomia genuína, ou migrar a posição para CLT antes que um ex-prestador leve o caso à Justiça do Trabalho.

Prevenção vale mais que remédio

Uma auditoria de contratos PJ custa uma fração do que uma condenação trabalhista retroativa. O momento certo para ajustar cláusulas, redistribuir autonomia na execução do serviço ou até migrar posições específicas para CLT é antes da notificação de uma ação, não depois. Depois que o processo é distribuído, a margem de negociação fica pequena e a exposição financeira já está posta.

Conclusão

A decisão de 18 de junho de 2026 não resolveu a discussão sobre pejotização, apenas destravou o andamento dos processos parados. Três pontos merecem atenção imediata: processos suspensos desde 2025 voltam a tramitar em 1º e 2º grau, a suspensão retorna após o julgamento no TRT até o STF decidir o Tema 1.389 em definitivo, e contratos PJ com traços de subordinação seguem expostos ao risco de reconhecimento de vínculo enquanto essa definição não chega.

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FAQ: Perguntas Frequentes

O que é pejotização?

É a contratação de um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica constituída para prestar serviços, em vez do registro como empregado com carteira assinada. O modelo é legal quando reflete uma prestação de serviços autônoma de fato.

A pejotização é proibida no Brasil?

Não. Contratar autônomos e pessoas jurídicas é uma prática legítima. O problema surge quando a relação, na prática, tem subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo, elementos que caracterizam vínculo de emprego independentemente do contrato assinado.

O que muda com a decisão do STF de 18 de junho de 2026?

Os processos sobre pejotização parados desde abril de 2025 voltam a tramitar em primeira e segunda instância. Depois do julgamento no TRT, o processo fica suspenso de novo até o STF decidir o Tema 1.389 em definitivo.

Se minha empresa tem um processo parado, ele volta a tramitar automaticamente?

Sim, para casos em primeira e segunda instância. Não é necessário pedido da parte. A retomada vale a partir da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Minha empresa pode continuar contratando por PJ?

Pode, desde que o contrato reflita autonomia real na execução do serviço. O risco não está no formato PJ: está na distância entre o contrato assinado e a rotina de trabalho.

Como saber se meus contratos PJ estão em risco?

Uma auditoria trabalhista analisa cada contrato pelos quatro elementos do vínculo de emprego: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. Quanto mais esses elementos aparecerem juntos na rotina do prestador, maior o risco de reclassificação judicial.