O cenário jurídico para o varejo brasileiro acaba de ganhar um novo fôlego. Publicada hoje, a Portaria MTE nº 356/2026 interrompe a contagem regressiva para a entrada em vigor das restrições ao trabalho em feriados. Para o empresário, essa não é apenas uma “folga” no calendário, mas uma janela crítica para gestão de riscos.
A Portaria MTE 356/2026 e a Prorrogação do Prazo
O governo recuou na exigência imediata de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para diversos setores que operam em feriados. O novo prazo empurra a conformidade obrigatória para o final de maio de 2026.
Este movimento é acompanhado pela criação de um Grupo de Trabalho (GT) bipartite, com 20 representantes (10 de cada lado), visando equilibrar a viabilidade econômica do comércio com os direitos dos trabalhadores.
O que a Lei diz vs. o que isso custa para o seu negócio
1. A obrigatoriedade da Convenção Coletiva (CCT)
O que a lei diz: A Lei nº 10.101/2000, em seu art. 6º-A, é clara: o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido, desde que autorizado por convenção coletiva e observada a legislação municipal.
O que isso custa para o seu negócio: Operar sem o respaldo de uma CCT válida após o prazo da Portaria pode resultar em autuações administrativas pesadas. Mais do que isso, gera um passivo oculto: o pagamento em dobro de todos os feriados trabalhados, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
2. A Prevalência do Negociado sobre o Legislado
O que a lei diz: Com a Reforma Trabalhista (Art. 611-A da CLT), a convenção coletiva tem prevalência sobre a lei em diversos pontos, inclusive na organização da jornada de trabalho e escalas.
O que isso custa para o seu negócio: Se a sua empresa ignora a negociação coletiva, ela perde a chance de flexibilizar escalas de forma segura. A inércia obriga o pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%, onerando o caixa operacional desnecessariamente.
Passo a Passo: Como Usar Esse “Fôlego” de Forma Estratégica
Este adiamento de 90 dias é o momento ideal para a Auditoria de Compliance. Não espere junho para agir:
- Diagnóstico Sindical: Verifique se a CCT atual da sua categoria já prevê o funcionamento em feriados para 2026. Se estiver vencida, a empresa está descoberta.
- Monitoramento do GT: As decisões deste Grupo de Trabalho ditarão o rigor da fiscalização a partir do segundo semestre.
- Planejamento de Escalas: Antecipe-se aos grandes feriados do meio do ano. Se a sua operação exige funcionamento total, a segurança jurídica deve ser o seu primeiro item de estoque.
Conclusão
No Direito do Trabalho Executivo, tempo é lucro. O adiamento nos dá margem de manobra, mas a tendência de exigir a negociação coletiva é irreversível. Antecipar-se é o que diferencia o líder que protege o caixa daquele que apaga incêndios trabalhistas.
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