Recentemente, o TST confirmou a validade da dispensa por justa causa de um gerente que, durante um happy hour da empresa, colocou álcool em gel na bebida de colegas. A defesa do ex-empregado alegou “brincadeira”, mas a Corte entendeu que a gravidade da conduta, que colocou em risco a integridade física de subordinados e rompeu definitivamente o elo de confiança (fidúcia) indispensável ao contrato de trabalho.
O que a doutrina diz vs. o que isso custa para o seu negócio
1. A caracterização do Mau Procedimento
Segundo Maurício Godinho Delgado (2019), a justa causa exige a presença de requisitos objetivos (gravidade e tipicidade) e subjetivos (dolo ou culpa). O “mau procedimento”, previsto no Art. 482, “b”, da CLT, é o tipo jurídico que abarca condutas que ferem a moralidade e as normas de convivência social no ambiente de trabalho.
- O custo para o seu negócio: Uma dispensa mal fundamentada é um “tiro no pé”. Se a Justiça reverter a justa causa, sua empresa será condenada a pagar: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário e, frequentemente, indenizações por danos morais. O passivo pode triplicar em relação a uma dispensa comum.
2. A importância da Investigação Interna (Sindicância)
Como destaca Luciano Martinez (2022), a aplicação da penalidade máxima exige imediatidade e proporcionalidade. No caso em questão, o diferencial para a vitória da empresa foi a qualidade da investigação. A empresa não agiu por impulso; colheu depoimentos, registrou os fatos e garantiu o contraditório. Uma investigação bem documentada retira o poder de argumentação do reclamante. Quando o RH apresenta provas robustas de um processo de apuração sério, o juiz tem segurança para manter a punição.
Passo a Passo para uma justa causa incontestável
Para que a diretoria e o RH da sua PME não corram riscos desnecessários, siga este protocolo de Compliance Trabalhista:
- Imediatidade: Não demore para agir após tomar conhecimento do fato. A demora pode ser interpretada como perdão tácito.
- Isolamento e Apuração: Afaste o envolvido se necessário e colha depoimentos escritos de testemunhas. Se houver câmeras ou registros eletrônicos, preserve-os imediatamente.
- Análise de Reincidência e Gravidade: Verifique se a falta é grave o suficiente para a dispensa imediata (como o caso do álcool em gel) ou se exige uma gradação de penas (advertências e suspensões prévias).
- Formalização Precisa: A carta de dispensa deve ser clara quanto ao motivo, sem ser genérica, fundamentando-se no Art. 482 da CLT.
A decisão do TST reforça que o “poder diretivo” do empregador, conforme ensina Carlos Henrique Bezerra Leite (2024), inclui o dever de zelar pela higidez do ambiente de trabalho, mesmo em momentos de descontração vinculados à empresa.
Sua empresa precisa de segurança para tomar decisões difíceis? Evite a reversão de demissões e blinde seu caixa contra passivos ocultos. Entre em contato com a equipe de especialistas da Carla Fraga Advocacia para uma auditoria de riscos.
👉 Fale conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/message/ZPN6RQFKM5CRN1