Redução da Jornada para 40 horas: o que a empresa precisa saber antes da votação

O governo enviou ao Congresso o projeto que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6×1. A votação na Câmara dos Deputados estava prevista para 28 de maio de 2026. Se aprovada como PEC, a mudança vai para a Constituição e passa a ser de cumprimento obrigatório para todas as empresas com funcionários CLT.

O impacto financeiro é objetivo. A Fecomercio estima custo adicional de R$ 158 bilhões para o setor de serviços. A CNI projeta entre R$ 178 bilhões e R$ 267 bilhões de aumento anual no custo do trabalho formal. Independentemente do resultado da votação, o empresário que ainda não sabe o número da sua própria folha nesse cenário está no escuro.

O que está sendo votado e o que já está definido?

A proposta em discussão reduz a jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais, sem corte proporcional de salário. Junto a isso, garante dois dias de repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente sábado e domingo, o que na prática acaba com a escala 6×1 para a maioria dos trabalhadores.

O texto prevê período de transição para setores específicos e punições para empregadores que reduzirem salários como compensação pela queda da jornada.

O ponto crítico: o que está sendo votado é uma PEC. Se aprovada, a mudança vai direto para a Constituição. Não haverá mais debate sobre validade ou aplicação. Será de cumprimento obrigatório, sem exceção de porte ou setor.

O que ainda não está fechado: o tempo exato de transição, os setores com tratamento diferenciado e os critérios para punição de descumprimento. Mas a direção está clara.

O impacto financeiro real para a sua empresa

A matemática é direta. Se o trabalhador passa a trabalhar 40 horas para receber o mesmo salário que recebia pelas 44 horas anteriores, o valor de cada hora trabalhada sobe automaticamente cerca de 10%.

Para a empresa, esse efeito se multiplica:

  • Horas extras ficam mais caras: o adicional de 50% incide sobre uma hora já mais cara do que antes.
  • Banco de horas precisa ser recalculado: os saldos existentes e o limite de compensação mudam conforme a nova jornada base.
  • Acordos coletivos precisam ser revisados: convenções e acordos que referenciam a jornada de 44 horas precisarão ser renegociados.
  • Setores com escala irregular são os mais impactados: varejo, saúde, transporte, alimentação e segurança terão de reorganizar turnos, o que implica contratação adicional ou aumento das horas extras pagas.

Para empresas que já operam com margem estreita, um aumento de 10% no custo por hora pode ser a diferença entre resultado positivo e resultado negativo no mês.

O que muda nos contratos e na gestão da jornada?

A aprovação da PEC não rescinde contratos automaticamente. Mas os contratos que preveem jornada de 44 horas ficam em desacordo com a nova jornada máxima constitucional e precisam ser ajustados. As principais implicações:

Contratos individuais de trabalho: cláusulas com previsão de 44 horas semanais precisarão ser atualizadas. A remuneração não pode ser reduzida como consequência.

Acordos de banco de horas: acordos firmados com base em 44 horas semanais precisarão ser renegociados para se adequar à nova base. Saldos acumulados continuam válidos, mas o regime de compensação muda.

Contratos a tempo parcial: o cálculo proporcional muda porque a base de referência da jornada integral é alterada.

Regimes de sobreaviso e prontidão: a mudança na jornada base afeta diretamente o cálculo de indenizações e a estrutura dessas modalidades especiais.

A empresa que esperar a aprovação para começar os ajustes corre o risco de ter um período de transição desorganizado, com passivo trabalhista acumulado e sem documentação adequada para se defender.

O que fazer agora, antes da aprovação?

Independentemente do resultado da votação, existem medidas que fazem sentido agora:

Auditar os contratos de trabalho existentes: identificar quais cláusulas fazem referência à jornada atual e precisariam ser alteradas. Isso não gera custo imediato, mas cria o mapa do que precisará mudar.

Mapear a jornada real praticada: se a empresa já trabalha próximo de 40 horas na prática, a transição é menor. Se opera consistentemente com 44 horas ou mais, o ajuste é mais complexo e precisa ser planejado.

Revisar acordos coletivos em vigor: verificar datas de vencimento e preparar a próxima rodada de negociação já considerando a nova jornada.

Calcular o impacto na folha: não esperar a aprovação para saber o número. Fazer o cálculo agora, com base no custo de cada posto de trabalho na nova base horária.

Conversar com assessoria jurídica: empresas que precisarão contratar mais pessoas ou reorganizar escalas têm janela para planejar. Isso é diferente de fazer as mudanças às pressas depois da aprovação, quando o custo já é obrigatório e o prazo pressiona.

Prevenção vale mais que remédio

Empresas despreparadas para a aprovação da PEC vão enfrentar dois problemas ao mesmo tempo: o aumento estrutural do custo da folha e o risco trabalhista do período de transição, com contratos desatualizados, banco de horas inconsistentes e escalas não adaptadas.

O custo de uma auditoria preventiva e de um planejamento adequado da transição é uma fração do que custa resolver passivo acumulado depois. E o planejamento é mais simples do que parece quando feito com antecedência e orientação especializada.

Conclusão

Três pontos para guardar:

Primeiro: a proposta de redução para 40 horas é real, está em votação e, se aprovada como PEC, vai para a Constituição. Não é uma ameaça especulativa.

Segundo: o impacto financeiro é objetivo. Uma hora de trabalho mais cara significa folha mais cara, horas extras mais caras e toda a estrutura de remuneração recalibrada.

Terceiro: a janela de preparação é agora. Quem mapeia os contratos, a jornada real e os acordos coletivos antes da aprovação tem condições de planejar a transição. Quem espera vai correr atrás.

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FAQ: Perguntas Frequentes

A redução de jornada para 40 horas já está aprovada?

Não. No momento em que este artigo foi publicado, o projeto estava em votação na Câmara dos Deputados, com previsão para 28 de maio de 2026. A aprovação depende do processo legislativo completo, incluindo dois turnos na Câmara e no Senado.

A empresa pode compensar a redução de jornada cortando salário?

Não. O texto da proposta proíbe expressamente a redução nominal ou proporcional de salários em decorrência da nova jornada. Empregadores que fizerem isso estarão sujeitos a punições administrativas e ações trabalhistas.

O que acontece com contratos que preveem 44 horas semanais após a aprovação?

As cláusulas que contradizem a nova jornada constitucional perdem eficácia. Os contratos precisam ser atualizados, mas a remuneração não pode ser reduzida como consequência dessa adequação.

Setores como saúde, varejo e segurança terão tratamento diferenciado?

A proposta prevê período de transição para determinados setores. Os critérios ainda estão sendo definidos no processo legislativo. Empresas nesses segmentos devem acompanhar de perto o texto final antes de fazer qualquer ajuste.

O banco de horas existente continua válido após a aprovação?

Os saldos já acumulados continuam válidos. Mas o regime de compensação muda porque a jornada base é alterada. Acordos de banco de horas firmados com referência em 44 horas semanais precisarão ser renegociados para se adequar à nova base.