Toda empresa que já respondeu a uma reclamação trabalhista conhece essa sensação: o ex-funcionário entra com o processo, não paga nada adiantado e, se perder, também não paga nada depois. Enquanto isso, a empresa gasta com advogado, perde tempo de gestão acompanhando audiências e ainda corre o risco de ser condenada. Até setembro de 2026, bastava o trabalhador declarar que não tinha condições de pagar as custas do processo para receber esse benefício, sem apresentar nenhum comprovante de renda.
O Supremo Tribunal Federal mudou essa regra. No julgamento da ADC 80, o Plenário decidiu que a presunção automática de insuficiência de recursos passa a valer apenas para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Quem ganha mais precisa comprovar, com documentos, que não tem condições de custear o processo. Veja o que essa mudança significa na prática para quem administra uma empresa com empregados CLT.
O que decidiu o STF na ADC 80
O julgamento aconteceu no início de setembro de 2026, com desdobramento em 3 e 4 de setembro, sob relatoria do ministro Edson Fachin. O Plenário fixou que a presunção de hipossuficiência financeira, usada até então para conceder justiça gratuita apenas com base na palavra do trabalhador, vale somente para quem comprova renda mensal de até R$ 5 mil.
Quem recebe valor superior a esse teto ainda pode pedir o benefício, mas precisa apresentar prova documental da real dificuldade de pagar as custas do processo. O juiz do caso passa a poder indeferir o pedido de gratuidade sempre que identificar patrimônio ou renda incompatível com a alegação de pobreza. A decisão vale inclusive para processos que já estão em curso, não apenas para ações novas.
Por que essa mudança pesa no bolso da empresa
Parte considerável do volume de ações trabalhistas que chega sem nenhum filtro financeiro vem de ex-funcionários com salários mais altos, como gerentes, coordenadores e supervisores. Esse perfil sabia que, mesmo perdendo o processo, não precisaria pagar nada: nem custas, nem honorários do advogado da empresa. Isso criava um incentivo para reclamações sem muito fundamento, movidas mais pela lógica de “não custa nada tentar” do que pela convicção de ter razão.
Com o novo teto, quem ganha mais de R$ 5 mil por mês perde esse colchão automático. Se o juiz entender que a pessoa tem condições de pagar e negar a gratuidade, ela passa a correr o risco real de arcar com custas e até com honorários de sucumbência em caso de derrota. Isso não elimina reclamações legítimas, mas tende a reduzir o volume de ações movidas sem nenhum risco financeiro para quem processa.
O que muda e o que continua igual
Vale não confundir a decisão com um fim da justiça gratuita trabalhista. Quem recebe até R$ 5 mil por mês continua tendo direito ao benefício de forma automática, só com a declaração de hipossuficiência, exatamente como antes. A mudança afeta apenas a faixa de renda acima desse valor, que agora precisa de comprovação.
Também não significa que toda reclamação de um ex-gerente ou coordenador vai deixar de existir, ou que a empresa ficará livre de responder a processos. Quem tem um direito trabalhista para cobrar continua podendo entrar com a ação, com ou sem gratuidade. O que muda é o cálculo de risco de quem cogita uma reclamação sem fundamento sólido.
Como isso muda a defesa em processos já em andamento
Se sua empresa responde hoje a uma ação em que o reclamante recebia salário acima de R$ 5 mil e teve a gratuidade concedida apenas com base em declaração, vale reavaliar esse ponto com o advogado que conduz o caso. A decisão do STF abre espaço para questionar o benefício em processos já em curso, exigindo a comprovação documental da alegada insuficiência de recursos.
Isso pode mudar também a disposição para negociar. Um reclamante que passa a correr risco real de pagar custas e honorários tende a enxergar um acordo equilibrado com outros olhos, diferente de alguém que sabia que, de qualquer forma, não ia desembolsar nada.
Prevenção vale mais que remédio
A mudança do STF ajuda a filtrar parte das ações movidas sem risco financeiro para quem processa, mas não resolve a origem do problema: falhas na documentação trabalhista continuam gerando exposição real, com ou sem gratuidade de justiça do outro lado. Uma auditoria trabalhista preventiva custa uma fração do que uma condenação, e o cálculo fica ainda mais favorável quando se soma o tempo de gestão gasto acompanhando processos que talvez nem devessem ter chegado à Justiça.
Empresas que mantêm a documentação de RH em ordem, do contrato de trabalho ao controle de jornada, entram em qualquer audiência em posição mais confortável, independentemente de quem processa ter ou não direito à gratuidade.
Conclusão
Três pontos resumem essa mudança: primeiro, a presunção automática de justiça gratuita trabalhista agora vale só para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Segundo, quem ganha mais precisa comprovar documentalmente a falta de condições financeiras, e o juiz pode negar o benefício se notar incompatibilidade. Terceiro, a decisão vale também para processos em curso, o que abre uma janela real para revisar casos que sua empresa já está enfrentando.
Se sua empresa responde a processos trabalhistas ou quer reduzir a exposição a reclamações movidas sem risco para quem processa, vale ter uma assessoria jurídica acompanhando de perto cada caso e cada decisão que muda o jogo, como essa. Quer avaliar os riscos trabalhistas da sua empresa antes que virem processo? Fale com nosso time: https://wa.me/message/RTIYW3PDQJX3B1
FAQ: perguntas frequentes
A justiça gratuita trabalhista acabou?
Não. Quem recebe até R$ 5 mil por mês continua tendo direito automático ao benefício, só com a declaração de que não tem condições de pagar as custas. A mudança afeta apenas quem ganha acima desse valor, que agora precisa comprovar a alegação com documentos.
Processos que já estavam em andamento antes da decisão também são afetados?
Sim, o STF definiu que a nova regra vale para os processos em curso, não só para ações novas. Isso significa que casos com gratuidade já concedida podem ser reavaliados, principalmente quando o reclamante tinha renda acima de R$ 5 mil e não apresentou comprovação.
Como a empresa demonstra que o reclamante não tem direito à gratuidade?
O caminho é reunir indícios de renda ou patrimônio incompatíveis com a alegação de pobreza, como o salário anterior registrado em carteira, e levar isso ao juiz do processo por meio do advogado que representa a empresa. Cabe ao magistrado avaliar as provas e decidir se mantém ou revoga o benefício.
Se a gratuidade for negada, o reclamante paga tudo mesmo perdendo o processo?
Sem a gratuidade, o reclamante passa a correr o risco de pagar custas processuais e honorários de sucumbência em caso de derrota, nos termos gerais da legislação trabalhista. O valor exato depende de cada caso e da decisão do juiz.
Essa decisão significa que minha empresa vai deixar de ser processada?
Não é possível prometer isso, e nenhum escritório sério faria essa promessa. A decisão tende a reduzir o volume de ações movidas sem risco financeiro para quem processa, mas não impede reclamações legítimas de trabalhadores com direitos reais a cobrar.
O que fazer se minha empresa já responde a um processo com gratuidade concedida?
Vale levar o caso para o advogado que acompanha o processo e avaliar, à luz da renda do reclamante, se existe espaço para questionar o benefício com base na decisão do STF. Cada processo tem particularidades que pedem análise individual.