Concorrência desleal por parte do empregado pode gerar dispensa por justa causa, decide TST

O TST confirmou que o empregado que atua em atividade concorrente pode ser dispensado por justa causa. Entenda como essa decisão impacta a proteção jurídica do seu negócio.

Olá, empresário!

Você já parou para pensar no risco de manter dentro da sua equipe alguém que concorre com o seu próprio negócio? A Justiça do Trabalho confirmou: atuar em concorrência desleal contra a empresa é falta grave e justifica demissão por justa causa. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da dispensa de um empregado que, mesmo com vínculo ativo, exercia atividade empresarial idêntica à da empregadora — inclusive atendendo os mesmos clientes.

E por que isso importa para você?

Porque muitos empresários ainda mantêm uma postura permissiva ou desatenta em relação a conflitos de interesse dentro da equipe. E isso custa caro — tanto em credibilidade quanto em resultado.

? Aqui está o que você pode fazer agora:

  • Implemente cláusulas de não concorrência nos contratos com respaldo jurídico adequado.
  • Estabeleça diretrizes internas claras sobre ética e lealdade comercial.
  • Monitore sinais de desvio de clientela ou uso indevido de informações estratégicas.

? A boa notícia? A justa causa é possível — quando bem fundamentada e documentada.

Se você sente que há alguém jogando contra o seu time, talvez seja hora de agir com estratégia e respaldo jurídico.

Quer saber como estruturar essas medidas de forma preventiva e segura?

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Um abraço,