O TST confirmou que o empregado que atua em atividade concorrente pode ser dispensado por justa causa. Entenda como essa decisão impacta a proteção jurídica do seu negócio.
Olá, empresário!
Você já parou para pensar no risco de manter dentro da sua equipe alguém que concorre com o seu próprio negócio? A Justiça do Trabalho confirmou: atuar em concorrência desleal contra a empresa é falta grave e justifica demissão por justa causa. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da dispensa de um empregado que, mesmo com vínculo ativo, exercia atividade empresarial idêntica à da empregadora — inclusive atendendo os mesmos clientes.
E por que isso importa para você?
Porque muitos empresários ainda mantêm uma postura permissiva ou desatenta em relação a conflitos de interesse dentro da equipe. E isso custa caro — tanto em credibilidade quanto em resultado.
? Aqui está o que você pode fazer agora:
- Implemente cláusulas de não concorrência nos contratos com respaldo jurídico adequado.
- Estabeleça diretrizes internas claras sobre ética e lealdade comercial.
- Monitore sinais de desvio de clientela ou uso indevido de informações estratégicas.
? A boa notícia? A justa causa é possível — quando bem fundamentada e documentada.
Se você sente que há alguém jogando contra o seu time, talvez seja hora de agir com estratégia e respaldo jurídico.
Quer saber como estruturar essas medidas de forma preventiva e segura?
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Um abraço,