O TRT-9 (Paraná) anulou a justa causa aplicada a uma repositora de supermercado que respondeu a ofensas verbais de um cliente. O Tribunal entendeu que a empresa cometeu um erro grave: aplicou duas punições para o mesmo fato — uma advertência inicial e, depois, a despedida por justa causa. Resultado? A justa causa foi revertida, e a empresa terá que arcar com as verbas rescisórias.
A colaboradora foi xingada por um cliente e, ao revidar verbalmente, recebeu uma advertência formal da empresa. No dia seguinte, foi dispensada por justa causa, sem novos fatos. Para a Justiça, essa prática configura bis in idem — ou seja, dupla punição para a mesma conduta, o que é vedado pela CLT.
⚠️ Lições estratégicas para a sua empresa:
- Justa causa exige imediatidade, proporcionalidade e exclusividade da punição;
- Advertência + despedida por justa causa pelo mesmo motivo é ilegal;
- Ausência de regulamento interno e fluxos bem definidos de apuração fragiliza a posição da empresa;
- O despreparo das lideranças na condução de conflitos pode gerar grandes prejuízos financeiros e reputacionais.
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