Novo entendimento do TST autoriza penhora de salários de sócios até 50%

Capa do artigo sobre penhora de salário

Se você é sócio de uma empresa que responde a uma execução na Justiça do Trabalho, a penhora de salário passou a ser um risco concreto. Afinal, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar um novo entendimento que permite a penhora de até 50% dos salários de sócios para quitar débitos trabalhistas. Além disso, quem vai definir o percentual exato é o próprio Tribunal Regional do Trabalho responsável pelo caso.

Por isso, se você é sócio de uma empresa que a Justiça do Trabalho está executando, este comunicado é para você.

Em resumo, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar um novo entendimento. Com ele, a Justiça pode determinar a penhora de até 50% dos salários de sócios para quitar débitos trabalhistas. Inclusive, quem vai definir o percentual exato é o próprio Tribunal Regional do Trabalho responsável pelo caso.

O que a penhora de salário muda na prática?

Embora até pouco tempo fosse comum a discussão sobre a impenhorabilidade dos salários, agora o cenário mudou. Assim, a nova diretriz do TST estabelece:

  • Limite de penhora de até 50% da remuneração;
  • Proteção da subsistência: a penhora não pode reduzir os rendimentos a menos que um salário mínimo;
  • Cabe ao juiz da execução avaliar a capacidade econômica do sócio e definir o percentual dentro desses limites

? O caso que levou a esse precedente

Duas ações distintas, uma de São Paulo e outra do Espírito Santo, motivaram a decisão unânime da 3ª Turma. Ambas envolviam trabalhadoras cobrando dívidas de empresas em que os sócios ainda recebiam salários ou proventos de aposentadoria.

Apesar da resistência inicial dos TRTs, o TST foi categórico: crédito trabalhista tem natureza alimentar e, portanto, admite penhora salarial, dentro dos critérios legais.

? Por que a penhora de salário importa para sua empresa?

A execução trabalhista deixou de atingir apenas o CNPJ, pois agora ela pode chegar diretamente no seu contracheque.

? Ou seja, sócios com pró-labore registrado ou aposentadoria em nome próprio passam a ter seus rendimentos mais expostos à execução judicial.

Essa mudança impacta diretamente sua segurança financeira pessoal e patrimonial, mesmo que o processo tenha como foco a empresa.

ESTRATÉGIA, NÃO IMPROVISO

Dessa forma, neste novo cenário, a atuação jurídica trabalhista deixou de ser apenas defensiva. Pelo contrário, ela precisa ser estratégica e preventiva, para que:

✅ A estrutura societária esteja adequada;
✅ A remuneração dos sócios esteja protegida nos limites legais;
✅ Haja uma governança interna que reduza o risco de desconsideração da personalidade jurídica;
✅ A empresa monitore as execuções em curso com foco na preservação do patrimônio pessoal.

⚠️ Quer evitar surpresas como essa?

Se sua empresa enfrenta uma execução ou já tem condenações trabalhistas, é hora de rever sua estratégia jurídica. Afinal, o risco já não atinge apenas o CNPJ. Portanto, o seu CPF também pode estar em jogo.

Então, vamos conversar sobre como proteger sua empresa, e você, sócio, das consequências dessa nova jurisprudência?

? Fale com nosso time jurídico e descubra como proteger seu patrimônio.

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