O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em abril de 2025, todos os processos em andamento que tratam da chamada “pejotização”. Trata-se da prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica (PJ), mesmo havendo características de vínculo empregatício.
A medida ocorre enquanto o STF analisa o tema com repercussão geral. Até lá, instâncias inferiores não poderão julgar nenhum processo sobre o assunto.
? O que isso significa para sua empresa? Embora a suspensão dos julgamentos traga um “respiro” temporário, ela não representa autorização para manter contratações irregulares. Ou seja, o risco jurídico da pejotização continua. Além disso, uma decisão futura do STF pode ter efeitos retroativos e impactar empresas de todos os portes.
? Por que agir agora?
- Primeiro, evite reconhecimento de vínculo e ações trabalhistas por fraudes na contratação;
- Em seguida, corrija modelos de contrato e formalize corretamente a prestação de serviços;
- Por fim, fortaleça a segurança jurídica da sua empresa com uma análise de riscos preventiva.
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Atualização
Depois desta publicação, o STF levantou a suspensão nacional dos processos. Por isso, veja o que mudou em Suspensão do Tema 1.389 foi levantada: o que muda para quem contrata PJ.
O que caracteriza a pejotização
A CLT considera empregado quem trabalha com pessoalidade, de forma não eventual, sob subordinação e mediante salário (art. 3º). Quando esses elementos estão presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego. Isso vale ainda que exista um contrato de prestação de serviços com CNPJ. Afinal, atos praticados para fraudar a legislação trabalhista são nulos (art. 9º da CLT).
Sinais de alerta de pejotização na contratação de PJ
- Horário fixo e controle de jornada, como se fosse um empregado;
- Subordinação direta a um gestor, com ordens sobre como e quando fazer o trabalho;
- Impossibilidade de o prestador se fazer substituir por outra pessoa;
- Mesma função e rotina de empregados registrados;
- Pagamento fixo mensal, sem relação com entregas ou resultados;
- Ex-empregado recontratado como PJ para fazer o mesmo trabalho. Nesse caso, a lei da terceirização veda, por 18 meses, contratar como prestadora a empresa cujo sócio atuou como empregado da contratante (Lei 6.019/1974, art. 5º-C).
Como revisar os contratos PJ da empresa
Para reduzir o risco de pejotização, siga um roteiro simples:
- Primeiro, liste todos os prestadores PJ e as funções que exercem;
- Depois, compare a rotina real de cada um com o que está no contrato;
- Em seguida, ajuste o contrato para refletir autonomia, entregas e forma de remuneração;
- Além disso, regularize com registro em carteira os casos em que há vínculo de emprego;
- Por último, guarde documentos que comprovem a autonomia, como propostas, notas fiscais e relatórios de entrega.
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