Se a sua empresa contrata prestadores de serviço como PJ, freelancers ou autônomos, a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 17 de junho de 2026 muda o cenário diretamente.
O STF havia suspendido, em âmbito nacional, todos os processos que discutiam o Tema 1.389 de repercussão geral: aquele que vai definir, de forma vinculante para toda a Justiça do Trabalho, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ. Com a suspensão, processos em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho ficaram paralisados, aguardando a palavra final do Supremo.
Em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes levantou essa suspensão nas instâncias ordinárias. Os processos voltam a tramitar na 1ª instância e nos TRTs. A paralisia só permanece depois que o TRT esgotar sua jurisdição, ou seja, quando o processo chegar ao TST ou ao STF.
Na prática: quem tinha processos congelados vai receber intimações. Quem ainda não foi acionado, mas contrata PJs com indícios de vínculo, enfrenta risco real de ser demandado enquanto a tese definitiva ainda não saiu.
O que era a suspensão do Tema 1.389
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 no ARE 1.532.603/PR, caso envolvendo a Prudential do Brasil Seguros S.A. e um segurador pessoa física. O tema em julgamento é direto: quando um contrato com prestador PJ pode ser requalificado pela Justiça do Trabalho como vínculo de emprego.
Ao reconhecer a repercussão geral, o Supremo determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratavam da mesma questão. O objetivo era evitar que cada TRT e cada juiz de 1ª instância decidisse de forma diferente antes de o STF fixar a tese. Para empresas com processos em andamento, a suspensão significou uma pausa forçada.
Esse tempo acabou.
O que mudou com a decisão de 17 de junho de 2026
O ministro Gilmar Mendes identificou que a suspensão indistinta estava represando a Justiça do Trabalho: processos sem andamento, provas não produzidas, fatos não apurados. A solução foi um levantamento parcial com regra clara.
Processos em 1ª instância e nos TRTs voltam a tramitar normalmente. Audiências, instrução probatória e julgamentos recomeçam.
Processos após o TRT permanecem suspensos. Quando o feito chegar ao TST ou ao STF, fica sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.389.
O raciocínio do ministro: deixar as instâncias ordinárias trabalharem não compromete a futura decisão do STF. Quando a tese vinculante sair, ela se aplica a todos os casos, inclusive aos que já foram julgados pelos TRTs. Divergências que surgirem no caminho serão corrigidas pelo precedente.
Quais empresas estão no radar
O Tema 1.389 não atinge só empresas de grande porte. Qualquer empresa que contrata prestadores de serviço como PJ está exposta, dependendo de como essa relação está estruturada na prática.
Quatro elementos são os mais observados pela Justiça do Trabalho para identificar vínculo disfarçado:
- Exclusividade: o prestador só trabalha para a sua empresa.
- Subordinação: a empresa dita horários, tarefas e a forma de execução.
- Pessoalidade: o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa, sem possibilidade de substituição.
- Habitualidade: a prestação é contínua e regular, não pontual.
Quanto mais esses elementos aparecem na relação, maior a probabilidade de um juiz reconhecer vínculo de emprego. Com os processos voltando a tramitar, esse risco está ativo agora.
O que a decisão não resolve
O levantamento da suspensão não significa que o STF definiu a tese. A questão central, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ, ainda vai a julgamento.
Enquanto isso, decisões proferidas pelos juízes de 1ª instância e pelos TRTs vão se basear nos critérios atuais da CLT e na jurisprudência existente. Quando o STF fixar a tese, ela poderá revisar ou consolidar essas decisões.
Há incerteza jurídica ainda. A empresa pode ganhar em 1ª instância e ter o resultado alterado depois. Pode perder e ter revisão posterior. O campo está em movimento, e processos que andam geram custos, independentemente do resultado final.
Prevenção vale mais que remédio
Esperar o STF fixar a tese para só então regularizar os contratos PJ é uma aposta com custo alto. O processo vai caminhar: audiências vão acontecer, provas vão ser produzidas, condenações vão sair.
Uma empresa que já auditou seus contratos PJ, ajustou as cláusulas e documentou a natureza autônoma da relação chega a uma audiência de instrução numa posição completamente diferente daquela que está descoberta. A diferença não é abstrata: é a diferença entre ter uma defesa técnica sólida ou improvisar na hora que o juiz pergunta como a relação funcionava na prática.
O custo de uma auditoria preventiva nos contratos PJ é uma fração do que custa uma reclamatória trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo. Se houver condenação, a empresa paga férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa, verbas rescisórias e, dependendo do caso, horas extras de todo o período. Isso sem contar os honorários e o depósito recursal.
Conclusão
A decisão de 17 de junho de 2026 tem três efeitos imediatos. Processos sobre contratos PJ voltaram a tramitar em 1ª instância e nos TRTs. A tese definitiva do STF ainda não existe, mas decisões vão sendo proferidas com base na legislação atual. Empresas com contratos PJ frágeis têm risco real de condenação nos próximos meses.
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Perguntas frequentes
O que é o Tema 1.389 do STF?
É uma questão de repercussão geral que vai definir, de forma vinculante para toda a Justiça do Trabalho, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com prestadores PJ. O caso de referência é o ARE 1.532.603/PR, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros S.A.
Minha empresa tem um processo que estava suspenso. O que acontece agora?
O processo voltou a tramitar. Se estava em 1ª instância ou no TRT, retoma o andamento normal. Se estiver aguardando julgamento no TST ou no STF, permanece suspenso até a definição da tese.
Posso continuar contratando PJs normalmente?
Contratar PJs não é ilegal. O problema está em como a relação é estruturada. Se a contratação tiver os elementos de um vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade, exclusividade), o risco de reconhecimento judicial é real. O modelo precisa ser auditado, não abandonado.
O STF já decidiu que contratos PJ são válidos ou inválidos?
Não. A tese ainda não foi fixada. A decisão de junho de 2026 levantou a suspensão para as instâncias ordinárias. O julgamento definitivo ainda vai acontecer.
O que minha empresa deve fazer agora?
Revisar os contratos PJ existentes, identificar os que apresentam maior risco de reconhecimento de vínculo e adequar a documentação e a prática. Uma auditoria trabalhista preventiva é o caminho mais seguro para saber onde a empresa está exposta antes de uma audiência.