TST autoriza penhora de aposentadoria de empresário por dívida trabalhista

Um empresário de São Caetano do Sul (SP) descumpriu o parcelamento de uma dívida trabalhista e teve a própria aposentadoria penhorada pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em julho de 2026.

O tribunal aplicou uma tese que já vale para qualquer dono de empresa na mesma situação: quando a pessoa jurídica não paga, o patrimônio pessoal do sócio ou administrador entra na conta. Isso inclui a aposentadoria, mesmo sendo, em regra, protegida contra penhora.

Se sua empresa tem parcelamento trabalhista em andamento ou dívida antiga que ficou para depois, este artigo mostra onde está o risco real e o que fazer antes que o próximo boleto atrasado vire um ofício ao INSS com o seu nome.

O caso que virou parâmetro para qualquer empresário

O processo começou como qualquer disputa trabalhista comum. Um ex-empregado cobrou verbas salariais e rescisórias não pagas pela empresa. A Justiça reconheceu a dívida e homologou um parcelamento.

O empresário parou de pagar as parcelas. Sem bens da empresa suficientes para garantir o débito, o trabalhador pediu ao juízo que verificasse, junto ao INSS, se o empresário recebia aposentadoria. Recebia. O juízo de primeira instância autorizou a penhora, o Tribunal Regional negou o pedido de suspensão, e o caso chegou ao TST, que confirmou: a penhora pode acontecer.

A empresa continua sendo uma pessoa jurídica distinta do seu dono, no papel. Na prática, quando o parcelamento trabalhista quebra, a distância entre os dois patrimônios diminui rápido.

Por que uma renda protegida por lei pode ser penhorada

O que diz o Código de Processo Civil

O artigo 833, inciso IV, do CPC considera impenhoráveis os salários, vencimentos e proventos de aposentadoria. É a regra que qualquer empresário conhece, ou acha que conhece.

O problema está no parágrafo 2º do mesmo artigo. Ele afasta essa proteção quando a dívida é de natureza alimentícia, seja qual for a origem dela. E aqui entra o ponto que pega a maioria dos empresários de surpresa: o TST entende, de forma consolidada, que crédito trabalhista (salário, verbas rescisórias, indenizações decorrentes do contrato de trabalho) tem natureza alimentar. Na prática, equivale a uma pensão alimentícia para efeito de penhora.

O limite fixado pelo Tema 75 do TST

Em 2025, o TST julgou recursos repetitivos e fixou uma tese vinculante sobre o assunto, o Tema 75: a penhora de salário, vencimento ou aposentadoria para pagar dívida trabalhista é permitida, desde que respeitados dois limites. O desconto não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor, e deve sobrar a ele pelo menos um salário mínimo.

Isso significa que, mesmo protegido pela lei, o empresário devedor pode perder metade da própria aposentadoria todos os meses até quitar o débito.

O erro mais comum: tratar o parcelamento como problema resolvido

A maior parte dos empresários assina um acordo de parcelamento trabalhista e considera o assunto encerrado. O boleto de cobrança vira só mais uma conta no fim do mês, sem prioridade quando o caixa aperta.

O caso de São Caetano do Sul mostra o custo desse hábito. Quando a empresa não paga a parcela, o credor não precisa abrir um processo novo. Ele volta ao mesmo processo, agora em fase de execução, e passa a procurar patrimônio de quem responde pela dívida, incluindo sócios e administradores.

Em empresas pequenas e médias, o dono costuma ser a pessoa mais fácil de identificar e localizar. É o nome que aparece no contrato social, na folha de pagamento antiga, no INSS. A aposentadoria dele é um alvo natural quando a empresa não tem bens penhoráveis.

Quem mais pode ser afetado, além do dono principal

A mesma lógica vale para qualquer sócio ou administrador identificado no processo como responsável pela dívida, incluindo sócio minoritário sem poder de decisão no dia a dia. Se o nome dele aparece como parte executada, o patrimônio pessoal dele entra na mesma disputa.

Ex-sócios que saíram da empresa durante o período em que a dívida foi gerada também podem ser alcançados, dependendo de como o contrato social e a saída foram formalizados. Documentar bem esse tipo de saída é parte da prevenção, não um detalhe burocrático.

Prevenção custa menos que a penhora

Auditar o passivo trabalhista antes que ele vire execução é bem mais barato do que descobrir, anos depois, que uma dívida esquecida foi parar no salário ou na aposentadoria do dono. O mesmo vale para o acompanhamento de acordos já firmados: um parcelamento sem controle de vencimento é uma bomba-relógio silenciosa.

Empresas que têm processos trabalhistas ativos, parcelamentos em curso ou histórico de condenações não pagas integralmente precisam de acompanhamento contínuo, não de uma consulta pontual quando o problema já bateu à porta.

Conclusão

Três pontos resumem o que este caso ensina. Primeiro, a natureza alimentar do crédito trabalhista derruba a proteção que o empresário imagina ter sobre a própria aposentadoria. Segundo, o limite de 50% dos rendimentos líquidos, fixado pelo Tema 75 do TST, não é um teto pequeno: é metade da renda do devedor, todo mês, até a dívida acabar. Terceiro, o gatilho quase sempre é o mesmo: parcelamento assinado e depois esquecido.

Se sua empresa tem processos trabalhistas em andamento ou parcelamentos que você não sabe dizer, de cabeça, se estão em dia, é hora de organizar isso antes que o credor organize por você.

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FAQ: perguntas frequentes

A aposentadoria pode mesmo ser penhorada por dívida trabalhista?

Pode. O TST entende que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, o que afasta a proteção geral do artigo 833, IV, do CPC contra penhora de salário e aposentadoria.

Existe algum limite para essa penhora?

Sim. Pelo Tema 75, tese vinculante do TST, o desconto não pode passar de 50% dos rendimentos líquidos, e o devedor precisa ficar com, no mínimo, um salário mínimo por mês.

Isso vale só para o dono principal da empresa?

Não. Vale para qualquer sócio, administrador ou responsável identificado no processo como devedor, inclusive sócio minoritário, desde que a execução alcance o seu patrimônio pessoal.

Como evitar que uma dívida trabalhista chegue a esse ponto?

Com acompanhamento contínuo dos processos ativos e dos acordos firmados, incluindo controle de prazos de parcelamento, para agir antes do descumprimento virar execução contra bens pessoais.

O que fazer se já existe um parcelamento trabalhista em andamento?

Revisar a situação agora, verificando se todas as parcelas estão em dia e se há risco de descumprimento. Antecipar uma renegociação é sempre mais barato do que enfrentar a execução depois.

A empresa pode proteger o patrimônio pessoal do sócio de alguma forma?

Parcialmente, com estrutura societária adequada e gestão preventiva do passivo trabalhista. Nenhuma estrutura elimina o risco quando há descumprimento comprovado de dívida com natureza alimentar reconhecida judicialmente.