Os influenciadores Viih Tube e Eliezer fecharam acordo com o Ministério Público do Trabalho para encerrar o reality show “As Patroas”, gravado dentro da própria casa, com os empregados domésticos do casal como participantes. O valor: R$ 350 mil por dano moral coletivo, além da obrigação de publicar três vídeos sobre direitos trabalhistas e retirar todo o conteúdo do ar em 48 horas.
O programa colocava 11 funcionários em disputas por dinheiro e redução de jornada. Numa das dinâmicas, os participantes precisavam procurar moedas dentro de vasos sanitários e lixeiras. O MPT entendeu que a exposição era vexatória e que a imagem dos trabalhadores estava sendo usada para fins comerciais sem a proteção devida.
O caso envolve um reality show, mas a regra vale para qualquer empresa que usa imagem de funcionário em rede social, vídeo institucional ou campanha de marketing. A linha entre conteúdo espontâneo e exposição que gera passivo trabalhista é mais estreita do que parece.
O que o MPT considerou irregular
O termo de ajuste de conduta assinado pelo casal detalha onde estava o problema. Além do pagamento de R$ 350 mil, o acordo obriga a retirada de todo o material já publicado em 48 horas e proíbe que os influenciadores exijam ou incentivem que seus empregados participem de reality shows ou produções parecidas no futuro.
Qualquer participação em conteúdo audiovisual daqui pra frente precisa ser voluntária, combinada por escrito, e sem prejuízo para quem recusar. O TAC também proíbe qualquer forma de retaliação contra quem não quiser participar ou denunciar irregularidades. Em caso de descumprimento de alguma cláusula, a multa é de R$ 50 mil por cláusula violada, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Quando o uso da imagem do funcionário vira risco trabalhista
A régua que a Justiça do Trabalho usa não é complicada, mas costuma ser ignorada. Consentimento precisa ser livre, informado e específico para aquele uso. Recusar precisa ser uma opção real, sem risco de prejuízo na avaliação, na escala ou no clima com a liderança. A exposição não pode colocar o funcionário numa posição vexatória, mesmo que a intenção da empresa seja só gerar engajamento.
No caso do reality, o problema não era só a exposição da rotina doméstica. Era transformar o trabalho em disputa pública, com prêmio em dinheiro e redução de jornada como recompensa, numa dinâmica que reforça hierarquia e constrangimento diante de milhões de espectadores.
“É só uma foto no Instagram da empresa”: onde a maioria erra
A maior parte dos donos de empresa não está gravando reality show. Está postando foto de aniversário na empresa, vídeo de bastidores, depoimento de cliente com funcionário ao fundo, campanha de fim de ano com a equipe uniformizada. O risco aqui é menor, mas existe, e nasce sempre do mesmo ponto: a empresa assume que, por ser um post de bom gosto ou só para engajar, não precisa formalizar autorização nem oferecer opção real de recusa.
Funcionário que aparece toda semana no conteúdo da empresa sem nunca ter assinado nada, funcionário que se sente pressionado a topar porque quem pediu foi o dono, funcionário cuja imagem segue no ar mesmo depois de desligado: são situações comuns e, ao mesmo tempo, exatamente o tipo de brecha que motiva uma ação por dano moral, individual ou coletivo.
Depoimento espontâneo é diferente de produção comercial
Nem toda aparição de funcionário em rede social pede o mesmo cuidado. Um depoimento espontâneo, gravado com consentimento claro e sem repetição forçada, tem um risco jurídico bem menor do que uma produção pensada para gerar audiência em série, como um vlog semanal ou um reality show. Quanto mais a empresa estrutura o conteúdo, define roteiro, repete a aparição do mesmo funcionário, usa competição ou prêmio como gancho, mais ela se aproxima do padrão que motivou a ação contra Viih Tube e Eliezer: uso comercial sistemático da imagem de quem trabalha para a empresa, sem o mesmo cuidado contratual que se teria com qualquer outro ativo do negócio.
Do ponto de vista legal, a base é a mesma que protege qualquer pessoa: o direito de imagem previsto na Constituição e no Código Civil, somado à proteção específica que a relação de emprego exige por causa da assimetria de poder entre patrão e empregado. Por isso a Justiça do Trabalho analisa esses casos com um filtro adicional, que não existe numa relação comercial comum: o consentimento do funcionário nunca pode ser assumido como automático só porque ele aceitou o emprego.
Prevenção vale mais que remédio
Um termo de autorização de uso de imagem específico para conteúdo comercial, junto com uma política interna de redes sociais que deixe claro o que pode e o que não pode, resolve a maior parte desse risco antes que ele vire processo. A política também protege a empresa no sentido inverso: define o que o próprio funcionário pode postar sobre o trabalho, evitando exposição negativa da marca.
Conclusão
Três pontos resumem o aprendizado do caso. Imagem de funcionário em conteúdo comercial exige consentimento livre e específico, com opção real de recusa. Dinâmicas que expõem o trabalhador de forma vexatória geram dano moral coletivo, mesmo com boa intenção declarada. E o risco não está restrito a reality show: está em qualquer post, vídeo institucional ou campanha que usa a imagem da equipe.
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FAQ: perguntas frequentes
Posso postar foto de funcionário nas redes sociais da empresa sem autorização?
Não é seguro. O ideal é ter autorização específica para uso de imagem em conteúdo comercial, com opção real de recusa sem prejuízo para o funcionário.
O que é considerado exposição vexatória do trabalhador?
Situações que colocam o funcionário em posição de constrangimento, ridículo ou humilhação pública, mesmo que a intenção declarada seja só gerar engajamento ou entretenimento.
Funcionário pode recusar participar de conteúdo de marketing da empresa?
Sim, e a recusa não pode gerar nenhum tipo de prejuízo, seja na avaliação, na escala de trabalho ou no relacionamento com a liderança.
Que multa uma empresa pode sofrer por uso indevido da imagem do funcionário?
Varia conforme o caso e a via escolhida, judicial ou termo de ajuste de conduta com o MPT. No caso do reality show, o valor de dano moral coletivo foi de R$ 350 mil, mais multas para descumprimento futuro.
Preciso de um termo de autorização de imagem específico?
Sim. Um termo genérico de admissão não cobre uso comercial de imagem em redes sociais, vídeos institucionais ou campanhas de marketing. O ideal é um termo específico para esse fim.
Reality show, vlog corporativo e conteúdo de bastidores têm o mesmo risco?
O princípio jurídico é o mesmo: consentimento livre, específico e sem prejuízo por recusa. O que muda é o grau de exposição, e quanto maior a exposição, maior o cuidado necessário.