Em 30 de abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia oficial com 22 perguntas e respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, especificamente sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O documento esclarece o que é exigido das empresas, como será feita a fiscalização e o que o Auditor-Fiscal do Trabalho pode ou não exigir.
A vigência do novo texto começa em 26 de maio de 2026. Isso significa que o prazo para adequação é agora. Este artigo traduz os pontos mais relevantes do guia oficial para quem precisa tomar decisões práticas dentro da empresa.
Toda empresa é obrigada a gerenciar riscos psicossociais?
Sim. O guia do MTE confirma: todas as empresas estão obrigadas a realizar ações de prevenção que incluam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17, no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1.
Isso engloba empresas de todos os portes e setores. A obrigação se estende também a trabalhadores em regime remoto, híbrido e teletrabalho. Não há exceção de modalidade de trabalho: se há vínculo empregatício, há obrigação de avaliar.
O processo envolve quatro etapas básicas:
- Identificar perigos
- Avaliar riscos
- Adotar medidas de prevenção
- Acompanhar e revisar continuamente
A empresa define quem conduz esse processo internamente. Não há exigência de profissional específico ou categoria exclusiva. Psicólogo, médico, técnico de SST, RH — qualquer responsável com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos pode ser designado.
Quais documentos são obrigatórios?
A NR-1 estabelece três documentos obrigatórios dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos:
- Inventário de riscos
- Plano de ação
- Documento com os critérios adotados no GRO (graus de severidade, probabilidade, níveis de risco e critérios de decisão)
Empresas de micro e pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, dispensadas de PGR nos termos da NR-1, devem apresentar a AEP como documento obrigatório para comprovar o processo.
Questionários são suficientes?
Não. O guia é explícito: a aplicação de questionários padronizados, de forma isolada, não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados dos questionários precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP ou ao inventário de riscos.
Empresa que aplicou questionário e achou que estava em conformidade precisa revisar esse entendimento. O documento em si não gera compliance, o processo completo é que gera.
Como será feita a fiscalização na prática?
O Auditor-Fiscal do Trabalho não vai exigir uma ferramenta específica. O que ele vai avaliar é a coerência do processo: metodologia adotada, critérios definidos, riscos identificados, medidas implementadas e evidências do acompanhamento.
Além da análise documental, a fiscalização pode incluir:
- Entrevistas com trabalhadores
- Observação das condições reais de trabalho
- Inspeção no ambiente laboral
- Dados do eSocial
- Registros administrativos e ocupacionais
Um ponto importante: a ausência de riscos psicossociais no inventário não é automaticamente uma irregularidade. Desde que a empresa demonstre, com embasamento técnico, que realizou o processo adequado de identificação e que não encontrou esses fatores nas condições avaliadas, isso é aceito. O que não é aceito é inventário sem processo documentado por trás.
O que a empresa precisa provar?
Na prática, a empresa precisa demonstrar coerência entre:
- A metodologia adotada
- Os critérios definidos para avaliação
- A realidade das atividades
- Os perigos identificados
- As medidas de prevenção implementadas
- A efetividade do processo de GRO
Documentos formais sem evidências de implementação real não são suficientes. A fiscalização busca a consistência entre o que está no papel e o que acontece de fato no ambiente de trabalho.
Prazo de adequação e período de orientação
A vigência começa em 26 de maio de 2026. Nos 90 dias seguintes, aplica-se o critério de dupla visita: a Inspeção do Trabalho priorizará ações de orientação, instrução e notificação. Não é isenção de responsabilidade, é uma fase de transição. Após esse período, autuações podem ocorrer normalmente.
A revisão do processo de avaliação dos riscos psicossociais segue a periodicidade geral do PGR: no mínimo a cada 2 anos, ou quando houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.
Quem ainda não iniciou o processo não tem 90 dias de folga. Tem 90 dias para estruturar o que devia estar em andamento antes da vigência.
Treinamento sobre assédio moral: por que está no centro da conformidade com a NR-1
Entre os fatores de risco psicossociais mapeados pelo Guia do MTE, o assédio moral figura como um dos mais relevantes e, ao mesmo tempo, dos mais negligenciados na documentação das empresas. Identificar o risco no inventário é apenas o primeiro passo. A NR-1 exige que a empresa adote medidas de prevenção, e treinamento de colaboradores é uma dessas medidas.
Isso tem consequências diretas em dois planos:
- No plano administrativo: a fiscalização verifica se há medidas concretas de prevenção implementadas, com responsáveis e prazos. Treinamento documentado é evidência de implementação.
- No plano judicial: em ações por assédio moral, a empresa que comprova que capacitou seus colaboradores e lideranças tem posição defensiva significativamente mais sólida do que a que não tem nenhum registro de ação preventiva.
O treinamento precisa ser registrado: data, conteúdo abordado, lista de participantes com assinatura ou confirmação digital. Esse registro integra o conjunto de evidências do GRO e pode ser apresentado tanto na fiscalização quanto em eventual processo trabalhista.
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Prevenção vale mais que defesa em processo
Empresa sem GRO estruturado fica exposta a dois riscos simultâneos: autuação administrativa pela fiscalização do trabalho, com base no art. 201 da CLT, e uso dos mesmos fatos como prova em ações trabalhistas envolvendo assédio moral, doenças ocupacionais e danos existenciais.
Estruturar o processo agora, com assessoria jurídica especializada, custa uma fração do que custa responder a processos e multas depois. A documentação correta do GRO também serve como defesa em litígios: demonstra que a empresa não foi omissa e que tomou medidas tecnicamente fundamentadas.
Auditoria preventiva identifica gaps antes que a fiscalização os encontre. Esse é o momento certo para fazer isso.
Conclusão
Três pontos para fixar:
- Toda empresa tem obrigação de gerenciar riscos psicossociais, sem exceção de porte ou regime de trabalho.
- Questionário aplicado sem processo documentado não gera conformidade.
- A fiscalização avalia coerência entre metodologia, documentação e realidade do ambiente de trabalho.
O prazo é agora. Quem usa os 90 dias de orientação para estruturar o processo sai na frente. Quem espera a autuação para agir assume o risco de custo muito maior.
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Perguntas Frequentes
Minha empresa é pequena. Também precisa fazer GRO psicossocial?
Sim. Todas as empresas são obrigadas, independentemente do porte. MEs e EPPs com grau de risco 1 ou 2, dispensadas de PGR, precisam apresentar a AEP como evidência do processo.
Treinamento sobre assédio moral conta como medida de prevenção no GRO?
Sim. Capacitação de colaboradores e lideranças é uma medida de prevenção que pode e deve ser documentada no plano de ação do GRO. O registro do treinamento — data, conteúdo, participantes — integra o conjunto de evidências exigido pela NR-1.
Posso usar questionário de saúde mental como evidência?
Não como evidência isolada. Questionários podem complementar o processo, mas os resultados precisam ser incorporados tecnicamente à AEP ou ao inventário de riscos. Avaliação médica periódica também não substitui o GRO.
Trabalhadores remotos entram na obrigação?
Sim. A AEP deve considerar todas as formas de organização e execução do trabalho, incluindo remoto, híbrido e teletrabalho. A metodologia pode ser adaptada para essas circunstâncias.
Se meu inventário não tiver nenhum risco psicossocial, posso ser autuado?
Não automaticamente. A ausência de riscos no inventário não é irregularidade por si só, desde que a empresa demonstre que realizou o processo adequado de identificação e que os resultados embasaram a conclusão. O problema é não ter processo documentado.
Qual a periodicidade de revisão dos riscos psicossociais? A revisão segue a periodicidade geral do GRO: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade separada e autônoma para os riscos psicossociais.