A nova NR-1 entra em fase de fiscalização punitiva em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, o auditor-fiscal do Trabalho pode autuar qualquer empresa que não tenha incluído os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). E sim, isso vale para a pequena e a média empresa.
Existe um mito perigoso circulando no meio empresarial: “isso é só para empresa grande”. Não é. A NR-1 atualizada alcança todas as empresas com empregados regidos pela CLT, do comércio de bairro à indústria de médio porte. O que muda conforme o porte é apenas o documento exigido. Empresas dispensadas do PGR continuam dispensadas, mas precisam demonstrar a gestão desses riscos por outro caminho.
Este artigo é um guia direto para o empresário que precisa entender três coisas: o que a norma exige, o que a sua empresa precisa fazer na prática, e quanto custa não fazer.
O que mudou e por que a NR-1 agora alcança a pequena empresa
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou a entrada em vigor para 26 de maio de 2026.
A fiscalização tem caráter punitivo a partir dessa data. O ministro do Trabalho confirmou que não haverá novo adiamento, e a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em reunião realizada em 24 e 25 de março de 2026, reafirmou o cronograma.
Quem é alcançado pela regra: toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de elaborar PGR continuam dispensadas, mas têm que demonstrar a gestão dos riscos psicossociais por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17, conforme orientação do MTE no documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, publicado em 06 de maio de 2026.
O que são, na prática, os riscos psicossociais
Riscos psicossociais são elementos da organização e da gestão do trabalho com potencial de causar dano à saúde mental, física ou social do trabalhador. O Manual do GRO/PGR do MTE cita, entre os principais fatores:
- Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho
- Metas excessivas ou desproporcionais
- Falta de autonomia ou de apoio organizacional
- Assédio moral, sexual ou organizacional
- Conflitos de papel, jornada irregular e isolamento
- Insegurança contratual e relação hierárquica abusiva
Esses fatores se aplicam a todas as formas de organização do trabalho: presencial, remoto, híbrido e teletrabalho. A pequena empresa que tem uma equipe trabalhando 100% de casa não está fora da exigência.
Um ponto que o MTE fez questão de esclarecer: a avaliação dos riscos psicossociais não se confunde com exame médico periódico. O foco é a organização e as condições do trabalho, não o diagnóstico clínico individual do trabalhador.
O passo a passo para adequar a sua empresa
A maioria das pequenas e médias empresas não tem RH estruturado nem departamento de SST interno. Por isso, o roteiro precisa ser objetivo. Cinco passos:
1. Identifique sua obrigação documental
Se sua empresa elabora PGR: os riscos psicossociais devem ser incluídos no inventário de riscos ocupacionais existente, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Se sua empresa é dispensada do PGR (MEI ou MPE em hipóteses específicas): a AEP da NR-17 passa a ser documento obrigatório para demonstrar a gestão dos riscos psicossociais.
2. Designe um responsável técnico
A norma não exige categoria profissional específica. Pode ser profissional de SST, médico do trabalho, técnico de segurança, profissional de RH ou consultoria externa, desde que com conhecimento técnico compatível com a complexidade da empresa e da sua atividade.
3. Identifique os riscos reais da sua empresa
O MTE foi categórico no documento publicado em maio de 2026: aplicar questionário pronto e arquivar não é gestão de risco. O processo precisa combinar instrumentos como observação das atividades, entrevistas, análise documental (registros de afastamento, reclamações internas, turnover) e abordagens participativas com os trabalhadores.
4. Avalie, planeje e implemente medidas preventivas
Para cada risco identificado, defina grau de exposição, medidas de prevenção e controle, responsáveis e prazos, e indicadores de acompanhamento.
5. Documente no GRO e monitore continuamente
Gestão de risco não é documento estático. O MTE deixou claro que o auditor vai avaliar a consistência técnica do processo e a coerência com a realidade da empresa, não a estética do papel. O monitoramento contínuo é parte da obrigação.
A regra da dupla visita e por que ela não é desculpa para procrastinar
Para as novas disposições da NR-1, o MTE confirmou a aplicação do critério da dupla visita nos 90 dias seguintes a 26 de maio de 2026. Em linguagem prática: na primeira visita do auditor, a empresa pode receber orientação. Na segunda, já recebe autuação se permanecer em descumprimento.
Dois alertas importantes para o empresário:
Primeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado a esse cronograma. O MPT já atua com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas vigentes. Setores com histórico de adoecimento mental como teleatendimento, saúde, bancário, TI e varejo já estão sujeitos a inquéritos civis e ações civis públicas, independentemente do prazo de maio de 2026.
Segundo, a documentação produzida agora também serve como prova de diligência em reclamatórias individuais. Empresas que demonstram gestão estruturada da saúde mental têm posição processual muito mais favorável em ações por adoecimento ocupacional.
Quanto custa não se adequar
As penalidades administrativas seguem a NR-28 e variam conforme o número de empregados e a gradação da infração. Em casos graves, há possibilidade de interdição de setor e embargo de obra.
Mas o custo administrativo é o menor deles. Os custos que efetivamente quebram caixa são outros:
- Passivo trabalhista: cada caso de burnout, transtorno de ansiedade ou depressão de origem ocupacional pode virar reclamatória com pedido de indenização por dano moral, estabilidade acidentária, pensão e custos previdenciários
- Dano reputacional: rotatividade alta, dificuldade de retenção de talentos e impacto sobre relações comerciais com clientes que cobram conformidade
- Aumento de afastamentos: dados do Ministério da Previdência apontam crescimento de 67% nos afastamentos por transtornos mentais entre 2023 e 2024, com mais de 440 mil trabalhadores afastados em 2024 por ansiedade, depressão e síndrome de burnout
Prevenção custa uma fração do que custa o processo
Auditoria preventiva e adequação ao PGR custam significativamente menos do que uma única condenação por adoecimento ocupacional. E a empresa que se antecipa ganha três vantagens concretas: redução do risco de autuação, fortalecimento da defesa em reclamatórias futuras, e ambiente de trabalho mais estável, com menos rotatividade e absenteísmo.
A pergunta certa que o empresário precisa fazer agora não é “preciso fazer?”. É “como faço da forma certa, no prazo que ainda tenho?”.
Conclusão
A NR-1 atualizada é uma virada estrutural. A saúde mental no trabalho deixou de ser tema de campanha pontual e passou a ser obrigação documentada e fiscalizável. A pequena e a média empresa estão dentro da regra, e o prazo é 26 de maio de 2026.
Três pontos para fixar:
- Toda empresa com empregados CLT está obrigada, mudando apenas o documento exigido (PGR ou AEP)
- Questionário pronto não é gestão de risco. A norma exige processo técnico consistente e ajustado à realidade da empresa
- O custo de adequar é uma fração do custo de descumprir, somando autuação, passivo trabalhista e dano reputacional
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FAQ — Perguntas Frequentes
Minha empresa é pequena, com 8 empregados. Estou obrigado?
Sim. A NR-1 alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. Se a sua empresa é dispensada de PGR, a obrigação se cumpre via Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17.
Posso usar só um questionário online para mapear os riscos psicossociais?
Não. O MTE foi expresso: aplicação isolada de questionário não comprova gestão de risco. O processo precisa combinar instrumentos como observação, entrevistas, análise de indicadores internos e integração com a AEP e o inventário de riscos.
Qual a multa por descumprimento?
As multas seguem a NR-28 e variam conforme o número de empregados e a gradação da infração. Além da multa, há possibilidade de interdição e embargo, e o descumprimento gera passivo trabalhista nas reclamatórias por adoecimento.
Preciso contratar médico do trabalho ou engenheiro de segurança?
A norma não exige categoria profissional específica. A empresa pode designar profissional ou equipe com conhecimento técnico compatível com a sua atividade, internamente ou via consultoria externa.
A regra vale para empregados que trabalham de casa?
Sim. O MTE foi categórico: a identificação de riscos psicossociais abrange todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Já passou de 26 de maio de 2026 e ainda não fiz nada. O que faço agora?
Comece imediatamente. Nos primeiros 90 dias, o critério é de dupla visita, o que significa janela para orientação na primeira fiscalização. Mas isso não vale para o MPT, que pode autuar a qualquer tempo, e não impede a empresa de ser demandada em reclamatórias individuais. O ideal é estruturar diagnóstico e plano de ação antes da primeira inspeção.