Desde 1 de junho de 2026, abrir o comércio em feriados deixou de ser uma decisão que o empregador toma sozinho. Passou a exigir autorização expressa por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria.
A mudança atinge lojistas, supermercados, farmácias, redes de serviços e qualquer empresa do comércio que mantenha operação em datas comemorativas. Para quem já funcionava sem esse respaldo, a situação pede atenção imediata.
Este artigo explica o que mudou, quais empresas são afetadas, os riscos de não se regularizar e como agir agora.
Qual era a regra antes e o que mudou
A CLT, no artigo 70, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. A exceção histórica para o comércio vinha de leis locais, portarias estaduais ou municipais e, em muitos casos, do simples costume de abrir sem nenhum instrumento formal.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a negociação coletiva ganhou força e muitos empregadores passaram a usar esse argumento para abrir nos feriados. O problema é que a reforma não deixava claro quem precisava de qual autorização.
O que mudou em 2026 é a exigência explícita: a negociação coletiva passa a ser obrigatória como instrumento que autoriza o comércio a funcionar em feriados. O sindicato voltou para a mesa de negociação. Abrir sem esse respaldo deixa a empresa em situação irregular, exposta a risco trabalhista e administrativo.
Quem é afetado pela mudança
A regra atinge sobretudo empresas do comércio que empregam trabalhadores com carteira assinada e precisam funcionar em feriados.
Exemplos práticos de quem precisa se adequar:
- Lojas de shoppings e centros comerciais
- Supermercados e hipermercados
- Redes de alimentação e restaurantes
- Farmácias e drogarias
- Serviços de varejo com vínculos CLT, como lavanderias, petshops e salões de beleza
- Qualquer estabelecimento que costume abrir em feriados com empregados celetistas
Setores essenciais como hospitais, saneamento, energia e transporte público seguem regras próprias e não entram diretamente nessa mudança.
Como funciona a autorização por CCT ou ACT
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Vale para todas as empresas do setor em determinada base territorial.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é negociado direto entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. É mais específico e trata das condições daquele empregador.
Na prática, o caminho mais comum para o comércio é checar a CCT vigente da categoria. Se ela já autoriza o trabalho em feriados, a empresa está respaldada. Se não autoriza ou é omissa, será preciso negociar um ACT com o sindicato ou aguardar a renovação da CCT.
O que deve constar no instrumento coletivo
- Autorização expressa para funcionar nos feriados, com quais feriados e em que condições
- Remuneração do trabalho no feriado: dobro, folga compensatória ou acréscimo percentual
- Condições de compensação para o trabalhador escalado no feriado
Os riscos de abrir sem autorização coletiva
A empresa que mantiver a abertura em feriados sem respaldo de CCT ou ACT fica exposta a três frentes de risco.
1. Risco trabalhista individual
Cada funcionário que trabalhou no feriado sem autorização pode reclamar na Justiça o pagamento em dobro da diária, mesmo já tendo recebido o salário normal. O passivo é por empregado e por feriado. Em empresas com dezenas ou centenas de funcionários, esse valor cresce rápido.
2. Risco de autuação pelo Ministério do Trabalho
A Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa por descumprir a legislação trabalhista. As multas administrativas se somam ao passivo individual.
3. Ação civil pública pelo sindicato
O sindicato dos trabalhadores pode ajuizar ação civil pública em defesa da categoria. Uma condenação coletiva alcança todos os empregados afetados e gera um passivo muito maior que o de uma reclamação individual.
Prevenção vale mais que remédio
Regularizar a situação agora, com a leitura da CCT vigente e, se for o caso, a negociação de um ACT, custa muito menos que o passivo acumulado por meses de funcionamento irregular.
O que fazer agora:
- Pedir ao departamento pessoal ou ao assessor jurídico a CCT vigente da categoria
- Verificar se há cláusula que autoriza o trabalho em feriados e em quais condições
- Se a CCT for omissa, iniciar a negociação de um ACT com o sindicato antes do próximo feriado
- Documentar o pagamento do adicional ou a folga compensatória de todos os escalados em feriados
- Consultar advogado trabalhista para revisar a situação desde junho de 2026 e ver se já há passivo acumulado
Conclusão
Três pontos para todo empresário do comércio guardar:
- Desde junho de 2026, abrir nos feriados sem CCT ou ACT que autorize é irregularidade trabalhista, não apenas um risco distante.
- O passivo é calculado por empregado e por feriado, então quanto mais a empresa demora, maior fica a conta.
- A solução é simples na operação: checar a CCT, negociar um ACT se preciso e documentar tudo.
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FAQ: perguntas frequentes sobre abertura do comércio em feriados
Minha empresa sempre abriu nos feriados. Preciso mudar algo agora?
Sim. Se você não tem CCT ou ACT que autorize o trabalho em feriados, precisa regularizar antes do próximo feriado. Verifique a convenção coletiva da categoria com seu advogado trabalhista ou departamento pessoal.
Posso só pagar em dobro e abrir sem autorização coletiva?
Não. O pagamento em dobro é uma condição do trabalho em feriado, mas não é o único requisito. A autorização por CCT ou ACT é obrigatória. Pagar o dobro sem essa autorização não elimina a irregularidade.
A CCT da minha categoria já autoriza o trabalho em feriados. Preciso fazer algo além?
Se a CCT vigente já trata do tema e autoriza o funcionamento nas condições que você pratica, você está amparado. Guarde a CCT e cumpra as condições previstas, como o pagamento do adicional ou a folga compensatória.
Quem negocia o ACT com o sindicato?
O ACT é negociado direto entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. O empregador pode conduzir a negociação, mas é recomendável ter assessoria jurídica trabalhista para garantir que o instrumento seja válido e não traga cláusulas desfavoráveis.
O que acontece se um fiscal visitar minha empresa funcionando em feriado sem autorização?
A empresa pode ser autuada e receber multa. O auto de infração também pode servir de prova em uma reclamação trabalhista individual ou em ação coletiva do sindicato.
Quais feriados entram na regra?
Feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei. Pontos facultativos decretados pelo poder público não são feriados legais, mas a empresa deve verificar como a CCT trata esses dias.