Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a autuar empresas que não cumprem as novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. O período educativo acabou. A partir de agora, descumprir a norma gera notificação e, caso não seja regularizado, multa e, nos casos mais graves, interdição de setores inteiros.
A mudança afeta todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa. Não importa se você tem 5 ou 500 funcionários: se não atualizou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sua empresa está irregular.
Este artigo explica o que mudou, o que a fiscalização vai cobrar e o que você precisa ter documentado para não ser pego de surpresa.
O que mudou na NR-1 com a portaria MTE 1.419/2024
A Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) é a base do sistema de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ela define os conceitos fundamentais e estabelece as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores em matéria de SST.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no capítulo 1.5 da norma, tornando obrigatória sua identificação, avaliação e gestão dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa foi a mudança mais relevante da NR-1 em anos.
Antes, a norma tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, jornadas excessivas e ambientes organizacionais tóxicos também precisam ser mapeados e gerenciados com formalidade.
O que são riscos psicossociais na prática
A norma define riscos psicossociais como fatores ligados ao contexto do trabalho que têm potencial para causar danos à saúde mental dos trabalhadores. São situações geradas pela própria organização do trabalho e pelo ambiente laboral.
Na prática, isso inclui:
- Pressão excessiva por resultados ou metas inatingíveis
- Assédio moral praticado por gestores ou colegas
- Ausência de autonomia ou controle sobre as próprias tarefas
- Jornadas longas sem pausas adequadas
- Comunicação organizacional deficiente ou ausente
- Conflitos interpessoais crônicos não tratados pela gestão
- Insegurança quanto à manutenção do emprego
O burnout, reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022, é um dos principais resultados de um ambiente com alto índice de risco psicossocial. É também um dos principais gatilhos para processos trabalhistas relacionados a dano existencial e assédio.
Quais empresas precisam se adequar
A obrigação é universal para empregadores regidos pela CLT. A Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções por porte, segmento ou número de funcionários.
Isso significa que a microempresa com 10 funcionários tem a mesma obrigação formal que um grupo empresarial com 2.000 colaboradores. A diferença está na complexidade da adequação, não na exigibilidade.
Microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) podem ter uma implementação mais simples, mas precisam ter o PGR atualizado e com registro documentado dos riscos psicossociais identificados em seu ambiente de trabalho.
O que o PGR precisa conter agora
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central que a fiscalização vai exigir. Com a mudança da NR-1, ele precisa incluir os riscos psicossociais de forma expressa e documentada.
Etapas obrigatórias no PGR atualizado
O ciclo de gestão dos riscos psicossociais segue a mesma lógica dos demais riscos ocupacionais:
- Identificação dos perigos: levantar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, por setor e por função
- Avaliação do risco: estimar o grau de exposição dos trabalhadores e a probabilidade de dano à saúde mental
- Medidas de controle: definir ações concretas para eliminar ou mitigar os fatores de risco identificados
- Monitoramento: estabelecer indicadores e periodicidade de revisão do PGR
Empresas que contratam SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou utilizam serviços de medicina ocupacional precisam garantir que esses profissionais já tenham incorporado os riscos psicossociais no documento.
Fiscalização e multas a partir de 26 de Maio de 2026
Até 25 de maio de 2026, o MTE atuava em modo educativo: orientava, notificava e orientava de novo. A partir de 26 de maio, essa fase acabou.
O Auditor-Fiscal do Trabalho agora pode, numa visita de rotina ou numa fiscalização provocada por denúncia, após notificação para sanar alguma irregularidade que não for cumprida:
- Lavrar auto de infração com multa calculada com base na NR-28 (que considera número de funcionários e gravidade da infração)
- Emitir notificação para correção com prazo determinado
- Em casos de risco grave e iminente: interditar o setor ou embargar a atividade
Além das multas administrativas, há um risco que muitos empresários ignoram: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao mesmo cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já investigava fatores psicossociais antes dessa portaria, com base na Constituição Federal e na CLT. A nova NR-1 reforça o arsenal jurídico do MPT para ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta.
Prevenção vale mais que remédio
Adequar o PGR para incluir riscos psicossociais custa tempo e, em alguns casos, o suporte de profissionais especializados em SST. Mas esse custo é uma fração do que uma ação trabalhista por assédio moral ou dano existencial pode gerar.
A condenação média em casos de assédio moral na Justiça do Trabalho em 2025 ficou entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo da gravidade e do porte da empresa. Quando há nexo com doença ocupacional, como o burnout, os valores podem ser muito maiores.
A assessoria preventiva identifica os riscos antes de virarem processo. A auditoria trabalhista mapeia as inconformidades e entrega um plano de ação concreto. Isso é gestão, não burocracia.
Conclusão
A NR-1 atualizada exige das empresas uma mudança de postura: saúde mental no trabalho deixou de ser uma pauta de RH progressista para se tornar uma obrigação legal com fiscalização e multa.
Os três pontos mais importantes para você não sair daqui sem resolver:
- Verifique se o seu PGR está atualizado com os riscos psicossociais (se não estiver, isso é infração desde 26/05/2026)
- Mapeie os fatores de risco psicossocial na sua empresa por setor e por função, com documentação
- Defina um plano de ação com medidas concretas e cronograma de monitoramento
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FAQ: Perguntas Frequentes sobre NR-1 e Riscos Psicossociais
1. A NR-1 sobre riscos psicossociais vale para microempresas?
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções por porte. Toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa incluir os riscos psicossociais no PGR, independentemente do número de funcionários. A complexidade da implementação pode ser menor em empresas pequenas, mas a obrigação é a mesma.
2. Qual é a diferença entre o período educativo e a fiscalização punitiva?
No período educativo (que durou até 25 de maio de 2026), os Auditores-Fiscais do Trabalho orientavam e notificavam sem lavrar autos de infração com base nas novas exigências. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ser plenamente punitiva: descumprir a norma gera auto de infração e multa. Nos primeiros 90 dias, vale o critério da dupla visita, mas caso não seja regularizada, a empresa será autuada.
3. O que acontece se minha empresa for fiscalizada sem o PGR atualizado?
O Auditor-Fiscal pode lavrar auto de infração com multa calculada pela NR-28, considerando o número de trabalhadores e a gravidade da infração. Nos casos mais graves, pode interditar o setor. Além disso, a empresa fica exposta a ações do Ministério Público do Trabalho.
4. Quem deve atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais?
A responsabilidade é do empregador. Na prática, a elaboração e revisão do PGR costuma ser feita em parceria com o SESMT (quando obrigatório pelo quadro de funcionários) ou com médico do trabalho e técnico de segurança contratados. O advogado trabalhista pode auxiliar na revisão jurídica do documento para garantir conformidade com a CLT e a NR-1.
5. Assédio moral já existia no PGR antes dessa mudança?
Não formalmente. Antes da Portaria MTE 1.419/2024, o PGR se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A nova NR-1 torna obrigatória a inclusão expressa dos fatores psicossociais, com identificação, avaliação e plano de ação específicos. Isso muda a responsabilidade jurídica da empresa em casos de assédio.
6. Empresa que está em dia com o PGR de riscos físicos precisa refazer o documento?
Precisa atualizá-lo para incluir os riscos psicossociais. Não é necessário refazer do zero, mas o documento precisa ter uma seção específica para esses riscos, com perigos identificados, avaliação de exposição e medidas de controle. Uma atualização formal, datada e assinada pelos responsáveis é o mínimo necessá