Abertura do comércio em feriados em 2026: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer

Desde 1 de junho de 2026, abrir o comércio em feriados deixou de ser uma decisão que o empregador toma sozinho. Passou a exigir autorização expressa por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria.

A mudança atinge lojistas, supermercados, farmácias, redes de serviços e qualquer empresa do comércio que mantenha operação em datas comemorativas. Para quem já funcionava sem esse respaldo, a situação pede atenção imediata.

Este artigo explica o que mudou, quais empresas são afetadas, os riscos de não se regularizar e como agir agora.

Qual era a regra antes e o que mudou

A CLT, no artigo 70, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. A exceção histórica para o comércio vinha de leis locais, portarias estaduais ou municipais e, em muitos casos, do simples costume de abrir sem nenhum instrumento formal.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a negociação coletiva ganhou força e muitos empregadores passaram a usar esse argumento para abrir nos feriados. O problema é que a reforma não deixava claro quem precisava de qual autorização.

O que mudou em 2026 é a exigência explícita: a negociação coletiva passa a ser obrigatória como instrumento que autoriza o comércio a funcionar em feriados. O sindicato voltou para a mesa de negociação. Abrir sem esse respaldo deixa a empresa em situação irregular, exposta a risco trabalhista e administrativo.

Quem é afetado pela mudança

A regra atinge sobretudo empresas do comércio que empregam trabalhadores com carteira assinada e precisam funcionar em feriados.

Exemplos práticos de quem precisa se adequar:

  • Lojas de shoppings e centros comerciais
  • Supermercados e hipermercados
  • Redes de alimentação e restaurantes
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços de varejo com vínculos CLT, como lavanderias, petshops e salões de beleza
  • Qualquer estabelecimento que costume abrir em feriados com empregados celetistas

Setores essenciais como hospitais, saneamento, energia e transporte público seguem regras próprias e não entram diretamente nessa mudança.

Como funciona a autorização por CCT ou ACT

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores da categoria. Vale para todas as empresas do setor em determinada base territorial.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é negociado direto entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. É mais específico e trata das condições daquele empregador.

Na prática, o caminho mais comum para o comércio é checar a CCT vigente da categoria. Se ela já autoriza o trabalho em feriados, a empresa está respaldada. Se não autoriza ou é omissa, será preciso negociar um ACT com o sindicato ou aguardar a renovação da CCT.

O que deve constar no instrumento coletivo

  • Autorização expressa para funcionar nos feriados, com quais feriados e em que condições
  • Remuneração do trabalho no feriado: dobro, folga compensatória ou acréscimo percentual
  • Condições de compensação para o trabalhador escalado no feriado

Os riscos de abrir sem autorização coletiva

A empresa que mantiver a abertura em feriados sem respaldo de CCT ou ACT fica exposta a três frentes de risco.

1. Risco trabalhista individual

Cada funcionário que trabalhou no feriado sem autorização pode reclamar na Justiça o pagamento em dobro da diária, mesmo já tendo recebido o salário normal. O passivo é por empregado e por feriado. Em empresas com dezenas ou centenas de funcionários, esse valor cresce rápido.

2. Risco de autuação pelo Ministério do Trabalho

A Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa por descumprir a legislação trabalhista. As multas administrativas se somam ao passivo individual.

3. Ação civil pública pelo sindicato

O sindicato dos trabalhadores pode ajuizar ação civil pública em defesa da categoria. Uma condenação coletiva alcança todos os empregados afetados e gera um passivo muito maior que o de uma reclamação individual.

Prevenção vale mais que remédio

Regularizar a situação agora, com a leitura da CCT vigente e, se for o caso, a negociação de um ACT, custa muito menos que o passivo acumulado por meses de funcionamento irregular.

O que fazer agora:

  • Pedir ao departamento pessoal ou ao assessor jurídico a CCT vigente da categoria
  • Verificar se há cláusula que autoriza o trabalho em feriados e em quais condições
  • Se a CCT for omissa, iniciar a negociação de um ACT com o sindicato antes do próximo feriado
  • Documentar o pagamento do adicional ou a folga compensatória de todos os escalados em feriados
  • Consultar advogado trabalhista para revisar a situação desde junho de 2026 e ver se já há passivo acumulado

Conclusão

Três pontos para todo empresário do comércio guardar:

  • Desde junho de 2026, abrir nos feriados sem CCT ou ACT que autorize é irregularidade trabalhista, não apenas um risco distante.
  • O passivo é calculado por empregado e por feriado, então quanto mais a empresa demora, maior fica a conta.
  • A solução é simples na operação: checar a CCT, negociar um ACT se preciso e documentar tudo.

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FAQ: perguntas frequentes sobre abertura do comércio em feriados

Minha empresa sempre abriu nos feriados. Preciso mudar algo agora?

Sim. Se você não tem CCT ou ACT que autorize o trabalho em feriados, precisa regularizar antes do próximo feriado. Verifique a convenção coletiva da categoria com seu advogado trabalhista ou departamento pessoal.

Posso só pagar em dobro e abrir sem autorização coletiva?

Não. O pagamento em dobro é uma condição do trabalho em feriado, mas não é o único requisito. A autorização por CCT ou ACT é obrigatória. Pagar o dobro sem essa autorização não elimina a irregularidade.

A CCT da minha categoria já autoriza o trabalho em feriados. Preciso fazer algo além?

Se a CCT vigente já trata do tema e autoriza o funcionamento nas condições que você pratica, você está amparado. Guarde a CCT e cumpra as condições previstas, como o pagamento do adicional ou a folga compensatória.

Quem negocia o ACT com o sindicato?

O ACT é negociado direto entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. O empregador pode conduzir a negociação, mas é recomendável ter assessoria jurídica trabalhista para garantir que o instrumento seja válido e não traga cláusulas desfavoráveis.

O que acontece se um fiscal visitar minha empresa funcionando em feriado sem autorização?

A empresa pode ser autuada e receber multa. O auto de infração também pode servir de prova em uma reclamação trabalhista individual ou em ação coletiva do sindicato.

Quais feriados entram na regra?

Feriados nacionais, estaduais e municipais previstos em lei. Pontos facultativos decretados pelo poder público não são feriados legais, mas a empresa deve verificar como a CCT trata esses dias.