A Copa começa em 11 de junho e, com ela, chega a mesma dúvida que aparece a cada quatro anos: o que a empresa faz com os jogos do Brasil?
A resposta não depende da lei, porque a lei não obriga nada. Não existe ponto facultativo para jogos da seleção, não há previsão na CLT e o expediente segue normalmente em qualquer setor. A decisão é da empresa, e ela precisa estar registrada antes do apito inicial, seja qual for.
Quem não formaliza a decisão antes do primeiro jogo cria um risco que vai muito além da Copa. Liberação verbal vira costume, costume vira regra implícita e regra implícita vira passivo na Justiça do Trabalho. Este artigo mostra os três caminhos legais para horário comercial, os pontos críticos para quem opera durante os jogos e o procedimento mínimo para proteger a empresa em qualquer cenário.
O calendário e o que ele significa para cada tipo de negócio
Na fase de grupos, o Brasil joga em três datas: 13 de junho (sábado, às 19h), 19 de junho (sexta, às 21h30) e 24 de junho (quarta, às 19h).
Para empresas de horário comercial, dois dos três jogos ficam fora do expediente. O único que gera conflito real é o de 24 de junho: quarta-feira, às 19h. Dependendo do horário de saída e do tempo de deslocamento, parte da equipe não chega em casa antes do apito. Este é o jogo que exige decisão da empresa.
Para negócios que operam em outros horários, como bares, restaurantes, comércio, delivery, saúde, segurança e plantões, os três jogos coincidem com horários de pico ou de escala normal. Nesses setores, a equipe vai estar trabalhando durante os jogos, e isso é plenamente legal. O risco não está em escalar, mas em como essa escala é feita.
Para horário comercial: os três caminhos legais
Se a empresa quiser garantir que a equipe de horário comercial consiga acompanhar o jogo de 24 de junho, há três alternativas que funcionam dentro da lei:
1. Liberar como cortesia
A empresa libera mais cedo no dia do jogo e absorve a diferença de horas como benefício, sem desconto e sem exigência de compensação. Simples, direto e não gera obrigação futura. A contrapartida é que o custo fica com a empresa.
2. Banco de horas formalizado
O funcionário sai mais cedo no dia do jogo e compensa as horas em outro dia, dentro do prazo previsto no acordo individual ou na convenção coletiva. Para ser válido, o banco de horas precisa estar registrado por escrito, com data e critérios claros de compensação.
3. Antecipação de entrada
Nos dias anteriores ao jogo, a equipe entra mais cedo e acumula tempo para fechar mais cedo na quarta. A carga horária semanal fica intacta e não há compensação pendente. É a alternativa que gera menos burocracia para ambos os lados.
Os três caminhos são válidos. A escolha depende da operação de cada empresa. O que não pode acontecer é a decisão ser tomada na hora, verbalmente, sem que ninguém saiba exatamente o que foi combinado.
Para quem trabalha durante os jogos: o risco está na jornada
Em setores que operam nos horários dos jogos, o jogo do Brasil não libera ninguém. Não existe direito de assistir à partida no expediente, e a empresa não é obrigada a liberar a equipe para acompanhar a transmissão.
O risco não é escalar a equipe durante a Copa. O risco é escalar de forma irregular.
Dias de jogo aumentam o movimento. Mais movimento gera pressão por horas extras, por extensão de turno e por redução de intervalos. Cada um desses pontos é um passivo em potencial se não for tratado corretamente.
Três pontos de atenção para quem opera nesses horários:
- Hora extra: paga com adicional mínimo de 50% ou conforme convenção coletiva aplicável. Não pode ser compensada apenas com folga, salvo acordo prévio e por escrito.
- Escala reforçada: comunicada com antecedência suficiente para que o funcionário organize sua rotina. Mudança de escala de última hora gera exposição.
- Jornada e intervalos: o limite legal se aplica mesmo em dias de alta demanda. Movimento intenso não autoriza jornada irregular.
O passivo trabalhista gerado em períodos de Copa costuma aparecer nos processos com atraso de um a dois anos. A empresa que não controla a jornada durante esses picos paga caro muito depois de o torneio ter acabado.
Prevenir custa menos que corrigir
Um comunicado interno simples resolve a maior parte dos riscos da Copa. Ele não precisa ser um documento elaborado: data, decisão adotada, critérios de aplicação e assinatura do responsável já são suficientes.
O que importa é que a decisão exista antes do primeiro jogo e que a equipe saiba o que foi combinado. Depois do apito inicial, qualquer ajuste já corre o risco de ser interpretado como improvisação, e improvisação vira litígio.
Auditoria e orientação preventiva custam uma fração do que uma reclamação trabalhista descuidada gera, tanto em valores quanto em tempo de gestão.
O que fazer antes de 13 de junho
Defina qual caminho se aplica ao seu negócio, registre por escrito e comunique a equipe com antecedência. Se a sua operação exige escala durante os jogos, revise o controle de jornada agora e confirme que os adicionais estão sendo apurados corretamente.
Não precisa de nada elaborado. Precisa de clareza e de registro.
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FAQ: Perguntas frequentes
O jogo do Brasil é ponto facultativo?
Não. Não existe decreto de ponto facultativo para jogos da seleção. Nenhum jogo da Copa do Mundo 2026 gera dispensa automática do expediente. A decisão de liberar é da empresa.
Minha empresa é obrigada a liberar os funcionários para ver o jogo?
Não. Não há obrigação legal de liberar. Se a empresa decidir liberar, a forma como isso é feito precisa estar documentada para evitar que a liberação vire um precedente com força de regra.
Como fazer o banco de horas para a Copa?
O banco de horas precisa estar previsto em acordo individual por escrito ou em convenção coletiva. O prazo para compensação varia conforme o instrumento aplicável. Para ser válido, o acordo precisa existir antes de as horas serem trabalhadas ou compensadas.
Posso escalar minha equipe durante os jogos?
Sim, sem restrições. Trabalhar durante os jogos do Brasil é plenamente legal. O cuidado é com a jornada: hora extra precisa de adicional, escala precisa ser comunicada com antecedência e os limites de horas diárias e intervalos se aplicam normalmente.
O que acontece se eu não formalizar a decisão?
Decisão verbal vira costume. Costume com repetição pode ser interpretado como uma condição de trabalho adquirida, que a empresa não pode retirar unilateralmente. Para quem já tem o hábito de liberar nas Copas sem formalizar, vale consultar um especialista antes de mudar a prática.
Qual é o adicional de hora extra para o período da Copa?
O mínimo legal é 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem prever percentual maior. O acordo de banco de horas pode substituir o pagamento imediato, desde que formalizado antes da prestação das horas extras.