TST Valida Norma Coletiva que Dispensa Registro de Ponto para Empregados de Nível Superior

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava o registro de ponto para empregados com nível superior. A decisão, unânime, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Um engenheiro da Vale alegou que trabalhava além do horário normal sem receber horas extras, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, além de um domingo por mês. Ele solicitou o pagamento das horas extras e indenização por dano existencial. A empresa apresentou um acordo coletivo que dispensava o registro de jornada para empregados com nível superior. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido e rejeitaram o pedido do engenheiro, uma vez que ele não conseguiu provar que realmente trabalhava além do horário sem receber por isso.

Decisão do TST

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que a norma coletiva não poderia afastar o direito ao controle de jornada. No entanto, a ministra relatora, Morgana Richa, ressaltou que o STF já firmou o entendimento de que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, desde que não afetem garantias fundamentais e indisponíveis. Segundo ela, o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível protegido pela Constituição, razão pela qual foi considerada legítima a cláusula que dispensava os empregados de nível superior do registro de ponto. Dessa forma, os pedidos formulados pelo engenheiro foram definitivamente rejeitados.

Implicações para Empresas e Profissionais

A decisão reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de flexibilização de direitos trabalhistas, desde que não viole garantias fundamentais. Empresas devem assegurar que tais cláusulas estejam respaldadas por acordos coletivos válidos e que os sindicatos envolvidos estejam legitimados para negociar. Além disso, é fundamental manter documentação clara sobre os termos firmados e orientar gestores sobre a correta aplicação das regras ajustadas.​

A validação da norma coletiva que dispensa o registro de ponto para empregados com nível superior destaca a relevância da negociação coletiva no contexto trabalhista brasileiro. Empresas devem estar atentas às possibilidades e limites legais dessa flexibilização, garantindo a conformidade com os direitos fundamentais dos trabalhadores.​

Para mais informações, acesse a matéria completa no site do TST.