Se você é sócio de uma empresa executada na Justiça do Trabalho, este comunicado é para você. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar um novo entendimento que permite a penhora de até 50% dos salários de sócios para quitar débitos trabalhistas. E mais: quem vai definir o percentual exato é o próprio Tribunal Regional do Trabalho responsável pelo caso.
Se você é sócio de uma empresa executada na Justiça do Trabalho, este comunicado é para você.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acaba de consolidar um novo entendimento que permite a penhora de até 50% dos salários de sócios para quitar débitos trabalhistas. E mais: quem vai definir o percentual exato é o próprio Tribunal Regional do Trabalho responsável pelo caso.
O que isso muda na prática?
Se até pouco tempo era comum a discussão sobre a impenhorabilidade dos salários, agora o cenário mudou. A nova diretriz do TST estabelece:
- Limite de penhora de até 50% da remuneração;
- Garantia de subsistência: os rendimentos não podem ser reduzidos a menos que um salário mínimo;
- Cabe ao juiz da execução avaliar a capacidade econômica do sócio e definir o percentual dentro desses limites
? O caso que levou a esse precedente
Duas ações distintas — uma de São Paulo e outra do Espírito Santo — motivaram a decisão unânime da 3ª Turma. Ambas envolviam trabalhadoras cobrando dívidas de empresas em que os sócios ainda recebiam salários ou proventos de aposentadoria.
Apesar da resistência inicial dos TRTs, o TST foi categórico: crédito trabalhista tem natureza alimentar e, portanto, admite penhora salarial, dentro dos critérios legais.
? Por que isso importa para sua empresa?
A execução trabalhista deixou de atingir apenas o CNPJ. Agora, ela pode chegar diretamente no seu contracheque.
? Sócios com pró-labore registrado ou aposentadoria em nome próprio passam a ter seus rendimentos mais expostos à execução judicial.
Essa mudança impacta diretamente sua segurança financeira pessoal e patrimonial, mesmo que o processo tenha como foco a empresa.
ESTRATÉGIA, NÃO IMPROVISO
Neste novo cenário, a atuação jurídica trabalhista deixou de ser apenas defensiva. Ela precisa ser estratégica e preventiva, garantindo que:
✅ A estrutura societária esteja adequada;
✅ A remuneração dos sócios esteja protegida nos limites legais;
✅ Haja uma governança interna que reduza o risco de desconsideração da personalidade jurídica;
✅ As execuções em curso sejam monitoradas com foco na preservação do patrimônio pessoal.
⚠️ Quer evitar surpresas como essa?
Se sua empresa está sendo executada ou já tem condenações trabalhistas, é hora de rever sua estratégia jurídica. O risco já não atinge apenas o CNPJ. O seu CPF também pode estar em jogo.
Vamos conversar sobre como proteger sua empresa — e você, sócio — das consequências dessa nova jurisprudência?
? Fale com nosso time jurídico e descubra como proteger seu patrimônio.