O Tribunal Superior do Trabalho fixou recentemente a Tese Jurídica nº 127, que afeta diretamente sua rotina de desligamentos de colaboradores:
Mesmo que você pague todas as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, poderá ser condenado a pagar a multa do artigo 477, § 8º da CLT se não entregar dentro do prazo os documentos que comprovem o aviso de extinção contratual aos órgãos competentes.
Exemplo: Se o TRCT, o comunicado ao eSocial, o CAGED (quando aplicável), entre outros documentos, não forem corretamente entregues até o 10º dia da rescisão, a empresa pode ser penalizada com multa – mesmo que o pagamento ao empregado tenha sido feito certinho.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Você pode estar achando que está fazendo tudo certo, e ainda assim ser condenado.
E pior: isso abre brecha para passivo trabalhista e ações que poderiam ser evitadas.
COMO RESOLVER ISSO?
Com uma consultoria trabalhista preventiva, sua empresa passa a contar com um protocolo de desligamentos bem estruturado, com checklists e prazos automatizados, evitando multas, erros e riscos desnecessários.
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