Concorrência desleal por parte do empregado pode gerar dispensa por justa causa, decide TST

Concorrência desleal por parte do empregado pode gerar dispensa por justa causa, decide TST

O TST confirmou que o empregado que atua em atividade concorrente pode ser dispensado por justa causa. Entenda, então, como essa decisão sobre concorrência desleal impacta a proteção jurídica do seu negócio.

Olá, empresário!

Você já parou para pensar no risco de manter dentro da sua equipe alguém que concorre com o seu próprio negócio? A Justiça do Trabalho confirmou: atuar em concorrência desleal contra a empresa é falta grave e justifica demissão por justa causa. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da dispensa de um empregado que, mesmo com vínculo ativo, exercia atividade empresarial idêntica à da empregadora — inclusive atendendo os mesmos clientes.

Mas por que isso importa para você?

Porque muitos empresários ainda mantêm uma postura permissiva ou desatenta em relação a conflitos de interesse dentro da equipe. Afinal, isso custa caro — tanto em credibilidade quanto em resultado.

? Por isso, aqui está o que você pode fazer agora:

  • Em primeiro lugar, implemente cláusulas de não concorrência nos contratos com respaldo jurídico adequado.
  • Em segundo lugar, estabeleça diretrizes internas claras sobre ética e lealdade comercial.
  • Monitore sinais de desvio de clientela ou uso indevido de informações estratégicas.

? A boa notícia? A justa causa é possível, desde que bem fundamentada e documentada.

Assim, se você sente que há alguém jogando contra o seu time, talvez seja hora de agir com estratégia e respaldo jurídico.

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Um abraço,

O que diz a CLT sobre concorrência desleal

O art. 482, alínea c, da CLT prevê como justa causa a negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa ou for prejudicial ao serviço. Além disso, a violação de segredo da empresa também é falta grave (art. 482, alínea g).

Cláusula de não concorrência: durante e depois do contrato

Durante o contrato, o empregado já tem o dever de lealdade. Ou seja, ele não pode concorrer com a empresa. Por outro lado, para o período posterior ao desligamento, a cláusula de não concorrência precisa ser expressa. Nesse caso, a Justiça do Trabalho tem aceitado a cláusula quando ela é limitada no tempo e no território, restrita à atividade da empresa e acompanhada de compensação financeira ao ex-empregado.

Como reunir provas de concorrência desleal antes de aplicar a justa causa

  1. Apure os fatos assim que tomar conhecimento, para respeitar a imediatidade;
  2. Em seguida, reúna documentos, e-mails corporativos e registros de atendimento a clientes, respeitando a política de uso das ferramentas da empresa;
  3. Posteriormente, ouça testemunhas e registre os depoimentos;
  4. Evite acessar contas pessoais do empregado sem autorização, pois isso pode tornar a prova ilícita;
  5. Por fim, formalize a dispensa por escrito, indicando o fato e o fundamento legal.

Enfim, para prevenir esse tipo de situação, contratos com cláusulas de confidencialidade e não concorrência e um código de conduta bem redigido fazem diferença.

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