Sua empresa mantém um controle interno de quem já entrou com ação trabalhista, uma espécie de lista de reclamantes? Se esse documento circula livremente entre os funcionários, ele pode custar mais caro do que os próprios processos que está tentando controlar.
O TST confirmou: divulgar, mesmo internamente, uma lista com nome, número do processo e valor de crédito de empregados que moveram ações contra a empresa é conduta discriminatória. Além disso, essa divulgação gera dever de indenizar. O caso envolveu uma companhia que disponibilizou essas informações na intranet, acessível a todo o quadro de funcionários.
Este artigo explica o que a Justiça decidiu e por que “foi só uso interno” não é defesa. Por fim, mostra como sua empresa deve tratar esse tipo de informação sensível sem correr o mesmo risco.
O caso da lista de reclamantes que confirmou a regra
O que a empresa fez
Uma companhia de transporte disponibilizou uma tabela na intranet corporativa. Nela, constavam nomes, números de processo e valores a receber de mais de dois mil empregados que haviam movido ações trabalhistas. Segundo a empresa, o documento tinha finalidade administrativa: atender solicitação de órgão público para fins orçamentários.
Uma das empregadas listadas relatou que passou a ouvir comentários de colegas como “e aí, tá rico então?”. Além disso, seu número de processo virou motivo de aposta informal entre funcionários, com frases do tipo “essa tu vai perder” e “teu processo tá ganho”.
O que a Justiça decidiu sobre a lista de reclamantes
A primeira instância fixou indenização de R$ 10 mil. Em seguida, o Tribunal Regional reformou a decisão, entendendo que, por ser divulgação interna, não haveria exposição pública, apenas mero aborrecimento. No entanto, o TST discordou e restabeleceu a condenação.
Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a divulgação de dados pessoais nessas circunstâncias é indevida e gera dever de indenizar. De acordo com a decisão, listas com nomes de trabalhadores que acionaram a Justiça têm, em regra, caráter discriminatório. Isso porque elas têm potencial de gerar retaliação no ambiente de trabalho e no mercado profissional. A decisão foi unânime.
(TST, 2ª Turma, Proc. nº RR-20981-97.2022.5.04.0016)
Em julho de 2026, o TST voltou a confirmar esse entendimento, mantendo nova condenação da mesma empresa por prática semelhante. Mais uma vez, o argumento de que a lista de reclamantes tinha finalidade administrativa não afastou a responsabilidade pela exposição dos dados. Ou seja, o padrão é claro: quando o assunto é passivo trabalhista, a forma de guardar a informação importa tanto quanto a informação em si.
Por que “é só controle interno” não protege a empresa
O erro mais comum é achar que, se a informação não saiu para o público externo, não houve exposição. Porém, a Justiça pensa diferente. Um documento acessível a todo o quadro de funcionários já é divulgação suficiente para configurar violação de intimidade e privacidade. Isso vale principalmente quando o conteúdo permite identificar quem processou a empresa, por quanto e em que fase está a cobrança.
Isso vale para planilhas de RH e relatórios financeiros com nome de reclamante. Da mesma forma, vale para qualquer controle de passivo trabalhista compartilhado em sistema que várias pessoas acessam dentro da empresa. Afinal, quanto mais gente com acesso, maior o risco de a informação circular informalmente, inclusive fora da empresa.
O que a lista de reclamantes tem a ver com proteção de dados pessoais
Nome, número de processo e valor de crédito de um empregado são dados pessoais. Por isso, manter esse tipo de informação acessível sem controle claro de quem pode ver, para quê e por quanto tempo, é também um problema de governança de dados. Ou seja, a questão não é só de Direito do Trabalho.
Empresas que já têm rotina de proteção de dados bem estruturada costumam evitar esse erro naturalmente. Isso acontece porque elas tratam qualquer informação identificável de empregado, inclusive processos judiciais, com o mesmo nível de restrição que aplicam a dados de saúde ou de remuneração.
Como controlar passivo trabalhista sem expor a lista de reclamantes
- Restrinja o acesso a relatórios de passivo trabalhista à diretoria, jurídico e financeiro, nunca ao quadro geral de funcionários
- Nunca inclua nome de empregado em documentos de controle compartilhados amplamente. Use número interno ou iniciais quando o compartilhamento for necessário
- Trate dados de processos judiciais como informação sensível, sujeita às mesmas regras de sigilo aplicadas a dados de saúde ou salário
- Audite periodicamente quem tem acesso a essas informações dentro da empresa e retire permissões que não são mais necessárias
Prevenção vale mais que remédio
Uma auditoria de compliance trabalhista identifica exatamente quais controles internos da empresa estão expostos hoje. Assim, ela corrige o fluxo antes que um documento de gestão vire prova de discriminação em um processo. Afinal, o custo de organizar esse acesso é uma fração do que a empresa paga em indenização. E isso pesa ainda mais quando o problema se repete para vários empregados listados no mesmo documento.
Conclusão
Três pontos essenciais. Primeiro, divulgação interna também é divulgação para a Justiça do Trabalho. Segundo, uma lista de reclamantes, com nome de quem processou a empresa, é discriminatória por presunção. Por fim, o custo de organizar o acesso a essas informações é muito menor do que o de indenizar cada empregado exposto.
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FAQ: perguntas frequentes
Divulgar informação só entre funcionários já conta como exposição?
Sim. Se o documento é acessível a um número amplo de empregados, a Justiça já considera isso divulgação suficiente para caracterizar violação de privacidade.
A empresa pode manter controle interno de processos trabalhistas?
Pode e deve. Contudo, o acesso precisa ficar restrito a quem realmente precisa da informação: jurídico, diretoria e financeiro, nunca ao quadro geral de funcionários.
E se a empresa fez a lista de reclamantes para atender exigência de um órgão público?
A finalidade administrativa não afasta a responsabilidade se a empresa não restringiu depois o acesso ao documento. Afinal, ela também responde por não controlar quem viu a informação.
Esse tipo de indenização é individual ou pode virar ação coletiva?
Cada empregado exposto pode cobrá-la individualmente. Além disso, dependendo do caso, o tema pode ser discutido como dano moral coletivo, o que aumenta significativamente o valor total de exposição da empresa.
Como saber se minha empresa está exposta a esse risco hoje?
Verifique quem tem acesso a relatórios de passivo trabalhista, planilhas de RH e sistemas internos que mencionem nome de empregado vinculado a processo judicial. Se o acesso não é restrito, portanto, o risco já existe.