Você tem vendedor externo, entregador ou técnico que roda de moto a serviço da empresa? Então você pode ter uma dívida que ninguém lançou no balanço. O TST decidiu, em decisão noticiada em 01/10/2026, que o adicional de periculosidade de 30% para quem trabalha de moto vale desde a lei, sem esperar nenhuma portaria do governo.
Durante anos, muita empresa deixou de pagar com um argumento simples. A regra complementar do Ministério do Trabalho estava suspensa, e por isso o direito ainda não existia na prática. A 2ª Turma do TST rejeitou essa tese por unanimidade. Além disso, mandou a empresa pagar o adicional para trás, com juros e reflexos.
Neste artigo, você vai entender o que a decisão diz, quem corre risco e quanto isso pode pesar no caixa. Também vai ver o que fazer ainda hoje para reduzir a exposição.
O que o TST decidiu sobre a periculosidade de quem usa moto
A decisão saiu no processo 100524-73.2017.5.01.0028. Um vendedor usava a moto no trabalho e pediu o adicional previsto no art. 193, § 4º, da CLT. Esse parágrafo entrou na lei pela Lei 12.997/2014 e considera perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta.
Na decisão, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a norma é clara o bastante para produzir efeitos sozinha. Ela também rejeitou a ideia de que uma portaria ministerial suspensa pudesse restringir um direito que a lei federal já garante. A Turma apoiou a decisão no Tema 101 da tabela de recursos repetitivos do TST.
Na prática, o recado é direto. A empresa não pode esperar um papel que a lei nunca exigiu. Segundo a notícia do Conjur sobre o caso, a condenação alcança o período desde 18/06/2014, data de vigência da Lei 12.997/2014.
(TST, 2ª Turma, Proc. nº 100524-73.2017.5.01.0028, decisão noticiada em 01/10/2026)
Por que a tese da portaria perdeu força
A empresa dizia que dependia de regulamentação. O TST respondeu que a lei já define a atividade perigosa e já fixa o percentual. Portanto, a portaria serviria no máximo para detalhar a regra, e nunca para impedir o direito.
Isso importa, porque muita defesa trabalhista se apoiava justamente nessa suspensão. Quem montou a política interna com base nela precisa revisar a conta agora.
Quem tem direito ao adicional de 30% de periculosidade
O direito aparece quando a moto é ferramenta de trabalho. Isso vale para a moto da empresa e também para a moto do próprio empregado, usada a serviço. O ponto central é o uso no trabalho, e não quem é dono do veículo.
Alguns exemplos mostram onde o risco costuma estar:
- vendedor externo que visita clientes de moto;
- motoboy e entregador contratado como CLT;
- cobrador e técnico de campo que se deslocam de moto;
- auxiliar de escritório que faz entregas e serviços de rua com frequência.
Cada caso depende dos fatos. Por exemplo, a frequência do uso e o tipo de deslocamento pesam na análise. Por isso, a empresa deve olhar a rotina real de cada função, e não apenas o cargo na carteira.
O erro comum: olhar só o cargo
Muita empresa pensa que, se o contrato diz “vendedor”, o risco não existe. No entanto, o juiz olha o que acontece no dia a dia. Se o vendedor roda de moto o dia inteiro, o contrato não afasta o adicional.
Quanto custa o passivo de periculosidade para a empresa
O adicional é de 30% sobre o salário-base. Esse valor não entra sozinho na conta. Ele gera reflexos em férias com um terço, 13º salário e FGTS, além de refletir em outras parcelas quando o caso exige.
Veja um exemplo simples, só para você entender a lógica. Imagine um empregado com salário de R$ 2.500. Nesse caso, o adicional soma R$ 750 por mês. Em um ano, portanto, isso chega a R$ 9.000 antes dos reflexos. Com juros e correção, o valor cresce.
Agora multiplique por três ou quatro empregados e por vários anos. Assim, o passivo vira uma dívida relevante para uma empresa de 20 funcionários.
O limite da cobrança no tempo
A prescrição ajuda a limitar o retroativo. Em regra, o empregado só cobra os últimos cinco anos contados do ajuizamento da ação, e sempre dentro de dois anos após sair da empresa. Portanto, o passivo de quem ainda trabalha na empresa é maior do que o de quem saiu há muito tempo.
Ainda assim, esse limite não elimina o problema. Cada mês sem pagamento aumenta a conta de quem está empregado hoje.
Como a empresa pode se organizar para reduzir esse risco
Você não precisa esperar o primeiro processo para agir. Por isso, vale fazer uma revisão simples e documentada.
Primeiro, liste todas as funções que usam moto a serviço. Em seguida, confira quem realmente roda de moto e com que frequência. Depois, compare isso com a folha de pagamento e veja se o adicional aparece nos holerites.
Se o adicional não aparece, então você tem uma decisão a tomar. Pagar daqui para frente, ajustar a função ou rever a forma de contratação. Cada caminho tem custo e consequência diferentes. Por isso, a decisão deve ser tomada com orientação jurídica, e nunca com improviso.
Cuidado com a solução “pelo meio”
Algumas empresas pensam em transformar o empregado em autônomo para fugir do adicional. Essa saída costuma piorar o quadro. Se a relação tiver subordinação, habitualidade e pagamento mensal, o juiz reconhece o vínculo e o problema cresce.
Prevenção vale mais que remédio
Uma auditoria trabalhista custa uma fração do que uma condenação custa. Além disso, ela mostra o problema enquanto você ainda pode corrigir com calma.
Quando a empresa descobre o risco por um processo, ela paga o retroativo, os reflexos, os juros e os honorários. Por outro lado, quando descobre por uma revisão interna, ela escolhe como e quando ajustar. Essa diferença protege o caixa e também a previsibilidade do negócio.
A revisão também ajuda em outro ponto. Afinal, ela cria prova de que a empresa organizou a rotina e tratou o tema com seriedade. Isso conta em qualquer discussão futura.
Conclusão
Em resumo, a decisão do TST traz três lições para o empresário:
- A lei já basta para gerar o adicional, e a portaria suspensa não protege a empresa.
- A conta retroage, com reflexos, juros e correção.
- A revisão preventiva custa menos do que corrigir depois de um processo.
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FAQ: perguntas frequentes
Todo empregado que usa moto tem direito ao adicional de periculosidade?
Não necessariamente. A moto precisa ser ferramenta de trabalho. Por isso, o juiz analisa o uso real, a frequência e o tipo de deslocamento em cada caso.
A moto ser do empregado afasta o adicional?
Não. O que importa é o uso da moto a serviço da empresa. Portanto, o fato de o veículo ser do empregado não elimina o direito por si só.
Qual é o valor do adicional de periculosidade para motociclista?
O adicional é de 30% sobre o salário-base. Além disso, ele gera reflexos em férias com um terço, 13º salário e FGTS.
A empresa pode ser cobrada por anos anteriores?
Pode, dentro do limite da prescrição. Em regra, o empregado cobra os últimos cinco anos contados do ajuizamento. No entanto, o caso concreto pode mudar essa conta, por isso vale revisar com orientação jurídica.
O que fazer ao descobrir que a empresa nunca pagou o adicional?
Primeiro, mapeie as funções e os empregados expostos. Em seguida, calcule o passivo e escolha a melhor saída com apoio jurídico. Assim, a empresa corrige o problema de forma planejada e reduz a chance de condenação surpresa.