Um sócio de uma farmácia de manipulação no Mato Grosso usou o grupo de WhatsApp da própria empresa para defender a reeleição de Jair Bolsonaro e criticar o adversário, durante a campanha de 2022. Por isso, o Ministério Público do Trabalho pediu R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. A empresa venceu na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. No entanto, na 4ª Turma do TST, o resultado virou: condenação de R$ 50 mil, por unanimidade.
O caso interessa a qualquer dono de empresa que tem um grupo de WhatsApp com a equipe, mesmo sem qualquer intenção de fazer campanha. Afinal, a decisão redesenha, na prática, onde termina a liberdade de expressão do sócio e onde começa o abuso do poder diretivo. Assim, em ano de eleição, esse limite deixa de ser uma curiosidade jurídica e vira risco financeiro real.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Para definir o problema, a Justiça do Trabalho usa como referência a Resolução CSJT nº 355/2023. De acordo com ela, assédio eleitoral é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho, inclusive na hora de contratar.
Na prática, portanto, isso cobre um espectro amplo de condutas. Vai da ameaça explícita de demissão por causa do voto até situações mais sutis. É o caso, por exemplo, de reuniões motivacionais com conteúdo político, cobrança para usar adesivo ou camiseta de campanha e mensagens em grupos corporativos defendendo um candidato. Em todas elas, o ponto comum é sempre o mesmo: a manifestação política deixa de ser uma opinião pessoal e passa a carregar o peso da relação de subordinação.
Desde 2022, aliás, o número de denúncias só cresce. Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, o MPT recebeu mais de 800 queixas de pressão política contra trabalhadores, uma média de 11 por dia durante a campanha oficial. Por isso, em ano de eleição geral, como 2026, a tendência é o volume voltar a subir.
Por que não é preciso ameaça direta para configurar assédio
O argumento que decidiu o caso da farmácia é o ponto que todo empresário precisa entender. Afinal, a relação de emprego já nasce marcada por subordinação jurídica e dependência econômica. Por isso, essa estrutura, sozinha, já é capaz de gerar uma pressão que o TST chama de coerção indireta.
Isso significa que não é necessário provar ordem direta de voto, nem ameaça expressa de demissão. Basta que a mensagem chegue num contexto hierárquico para que ela deixe de ser uma opinião entre iguais e passe a carregar o peso de quem pode demitir. Fora do ambiente de trabalho, a mesma fala poderia ser um exercício legítimo de liberdade de expressão. Porém, dentro do grupo de mensagens da empresa, ela muda de natureza jurídica. Afinal, atinge um funcionário que depende daquele emprego e que pode se sentir constrangido a esconder sua própria posição política por medo de represália.
Assédio eleitoral no WhatsApp: o grupo da empresa é ambiente de trabalho
O TST vem consolidando essa linha de interpretação desde 2022: assédio eleitoral é uma forma de abuso do poder diretivo, e o dano moral é coletivo porque a conduta compromete o ambiente de trabalho como um todo, não só a relação com um funcionário específico.
Para o Tribunal, o grupo de WhatsApp oficial da empresa é uma extensão do ambiente de trabalho. Reunião de equipe, evento corporativo e canal de comunicação interno, igualmente, seguem essa lógica. Por isso, nenhum desses espaços comporta campanha política, por mais genuína que seja a convicção de quem fala. Em outras palavras, o critério não é a intenção do empresário, mas o efeito que a fala produz em quem ocupa uma posição de dependência.
O valor da condenação varia muito, e a tendência é subir
Cinquenta mil reais, aliás, está longe de ser o teto. Em maio de 2026, por exemplo, a 7ª Turma do TST condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil. O motivo foi uma reunião às vésperas do segundo turno de 2022, em que dirigentes instigaram empresários associados a espalhar discursos de medo dentro das próprias empresas. Além disso, em novembro de 2025, a 6ª Turma manteve a condenação de uma empresa agroflorestal do Pará a R$ 4 milhões. O caso também envolvia assédio eleitoral via grupo de WhatsApp, dessa vez dos aprendizes da companhia.
Assim, o padrão se repete: quanto maior a estrutura de poder do empregador sobre o funcionário e quanto mais grave a coação percebida pelo Tribunal, maior o valor fixado. E, uma vez que esse dano é coletivo, a indenização não depende de um único empregado provar prejuízo individual.
Prevenção vale mais que remédio
Uma auditoria trabalhista preventiva ou um regulamento interno claro sobre o uso dos canais de comunicação da empresa custam uma fração do que uma condenação por dano moral coletivo. Afinal, a regra prática é simples: canal oficial da empresa é para assunto de trabalho. Ou seja, a convicção política, por mais legítima que seja, fica fora do grupo, fora da reunião de equipe e fora do evento corporativo.
No entanto, isso não significa calar o sócio ou o gestor fora do expediente. Significa, sobretudo, separar com clareza o espaço de opinião pessoal do espaço de trabalho, que na Justiça do Trabalho tem hoje um conceito bem mais largo do que a maioria dos empresários imagina.
Conclusão
Em suma, três pontos resumem o risco. Em primeiro lugar, o grupo de WhatsApp da empresa conta, para o TST, como ambiente de trabalho. Além disso, não é preciso ameaça direta, pois a subordinação já basta para configurar coerção indireta. Por fim, 2026 é ano de eleição, com histórico recente de indenizações entre R$ 50 mil e R$ 4 milhões.
Por isso, com a Assessoria Mensal Trabalhista, sua empresa tem orientação contínua sobre esse e outros limites do dia a dia, antes que um problema simples vire passivo.
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FAQ: perguntas frequentes
Posso comentar sobre política no grupo de WhatsApp da minha empresa?
Não é recomendável, porque o TST trata o grupo oficial da empresa como extensão do ambiente de trabalho. Assim, a Justiça pode interpretar qualquer manifestação política ali como coerção indireta sobre quem depende daquele emprego.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?
Toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho, conforme a Resolução CSJT nº 355/2023. Ou seja, vai de ameaça direta de demissão até pressão sutil em reuniões e canais internos.
Preciso ameaçar o funcionário para ser condenado por assédio eleitoral?
Não, pois a jurisprudência do TST considera que a própria subordinação jurídica e a dependência econômica já geram pressão suficiente para configurar coerção indireta, mesmo sem ordem explícita de voto.
Reunião de equipe ou evento corporativo têm o mesmo risco que o grupo de WhatsApp?
Sim. De fato, o TST trata todos esses espaços, reunião de equipe, evento corporativo, canal oficial de comunicação, como extensão do ambiente de trabalho, sujeitos ao mesmo critério.
Quanto pode custar uma condenação por assédio eleitoral?
Os valores variam bastante, pois casos recentes vão de R$ 50 mil a R$ 4 milhões. Além disso, como o dano é coletivo, a indenização não depende de um único funcionário provar prejuízo individual.
Como uma empresa se protege desse risco em ano de eleição?
Com uma regra clara e comunicada a sócios e gestores: canais oficiais da empresa são para assunto de trabalho, convicção política fica fora deles. Ademais, uma auditoria trabalhista preventiva ajuda a identificar outros pontos de exposição antes que virem processo.