Assédio eleitoral no trabalho: o que a empresa pode e o que não pode fazer em 2026

Uma mensagem enviada ao grupo de WhatsApp dos empregados entre o primeiro e o segundo turno de 2022 foi a base de uma condenação de R$ 4 milhões contra uma empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST). É esse tipo de risco que o assédio eleitoral coloca no caixa do empresário, e ele cresceu em 2026.

O primeiro turno das eleições é em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. Neste ciclo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu expressamente o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho passou a avisar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral de ofício, e as denúncias já somam centenas.

Este artigo explica o que caracteriza o assédio eleitoral, o que a empresa pode e não pode fazer, quanto a prática custa e como proteger o negócio antes da votação.

O que é assédio eleitoral no trabalho

Assédio eleitoral no trabalho é o uso da relação de emprego para interferir no voto, no apoio ou na manifestação política de quem trabalha. A Resolução CSJT nº 355/2023 define a prática como qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política dentro da relação de trabalho, inclusive na fase de admissão. Na prática, ela aparece como coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem.

O ponto que mais surpreende os empresários é que a prática não exige ameaça explícita. Segundo a 7ª Turma do TST, bastam atos de pressão do empregador, dentro ou fora do local de trabalho. Um gerente que comenta, na reunião de segunda-feira, que a empresa vai “cortar gente” se determinado candidato vencer já pode gerar processo.

As formas mais comuns

  • Coação direta: o empregado é pressionado abertamente a votar em determinado nome, sob ameaça ou promessa de benefício.
  • Coação indireta: comentários, insinuações e um clima hostil a quem pensa diferente. É a forma mais sutil e a mais difícil de provar.
  • Retaliação: a discordância política vira promoção negada, projeto cancelado ou dispensa.
  • Uso da estrutura da empresa: tempo de trabalho, canais internos ou a própria marca a serviço de uma candidatura ou de um partido.

O que a empresa pode e o que não pode fazer

A liberdade de pensamento e de manifestação política é protegida pela Constituição, inclusive dentro da empresa. O limite aparece quando o poder do empregador é usado para restringir a liberdade política de outra pessoa. Na dúvida, use esta regra: a convicção é livre, mas cargo, salário e estrutura da empresa ficam fora da campanha.

O que a empresa pode fazer

  • Manter valores institucionais e o empresário ter opinião política pessoal.
  • Comunicar fatos econômicos reais que afetem o negócio, sem ligar isso a ameaça de dispensa ou de prejuízo profissional.
  • Divulgar orientações de neutralidade e os materiais gratuitos da campanha “No meu voto mando eu”, do TSE, do TST e do Ministério Público.
  • Fixar uma regra escrita sobre propaganda no ambiente de trabalho, igual para todos os candidatos.
  • Manter um canal de denúncias com sigilo e proibição de retaliação.

O que a empresa não pode fazer

  • Pedir voto ou orientar em quem o empregado deve votar.
  • Perguntar em quem o empregado votou ou pretende votar.
  • Ameaçar com dispensa, corte de benefício, de horas ou de comissão.
  • Prometer dinheiro, prêmio, cesta ou promoção em troca de apoio.
  • Convocar reunião, treinamento ou evento para discurso eleitoral.
  • Fazer propaganda no ambiente de trabalho, no grupo de WhatsApp da equipe ou nos canais internos.
  • Usar o perfil da empresa, a marca ou imagens de empregados em conteúdo político.
  • Dispensar, punir ou preterir alguém por preferência política.

O que mudou nas eleições de 2026

Quem se guia pelas regras de 2022 está desatualizado. Três mudanças pesam neste ciclo.

Regra expressa do TSE. A Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu o § 2º-A no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e vedou propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado. A simples propaganda dentro da empresa passa a ser tratada como infração, mesmo sem prova de coação direta.

Comunicação automática às autoridades. Desde 28 de julho de 2026, a Resolução CSJT nº 452/2026 determina que os juízes do trabalho comuniquem de ofício ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral as ações que apontem assédio eleitoral. Uma reclamação individual passa a ser examinada em dois ambientes de apuração.

Frente institucional. Em 6 de agosto de 2026, TSE, TST, Ministério Público Eleitoral e MPT firmaram um acordo de cooperação e lançaram a campanha “No meu voto mando eu”. A Justiça do Trabalho soma 738 processos sobre o tema entre 2023 e agosto de 2026. Em 2022, o MPT recebeu mais de 3 mil denúncias, e em 2026 elas já somam centenas.

A empresa responde também pelo que permite

A norma do TSE alcança quem pratica o assédio e quem permite que ele aconteça. Além disso, o Código Civil (art. 932, III) faz o empregador responder pelos atos de empregados e prepostos praticados no trabalho ou por ocasião dele. Na prática, o comentário de um gerente na reunião de segunda-feira é problema da empresa. O silêncio diante de uma pressão conhecida também é.

Quanto o assédio eleitoral custa para a empresa

Na Justiça do Trabalho

Em 2026, a 7ª Turma do TST condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus presidentes a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo (TST, 7ª Turma, Proc. nº RR-809-24.2022.5.12.0013, decisão divulgada em 04/05/2026). Na véspera do segundo turno de 2022, elas reuniram empresários e incentivaram discursos de medo junto aos empregados. As instâncias anteriores tinham entendido que se tratava de liberdade de expressão. O TST reformou a decisão, e cada presidente foi condenado a pagar R$ 100 mil, o mesmo valor imposto a cada associação.

Em outro caso, o TST impôs R$ 4 milhões a uma empresa com base em mensagem enviada ao grupo de WhatsApp dos empregados entre os dois turnos de 2022. O entendimento de fundo é consolidado: violar a liberdade de convicção política do trabalhador extrapola o poder diretivo e configura assédio (TST, 3ª Turma, Ag-AIRR 0000195-85.2020.5.12.0046, j. 28/05/2024).

Há ainda a indenização individual. O TRT-3 já reconheceu assédio eleitoral e fixou R$ 30 mil para empregado dispensado depois de negar voto a determinado candidato. O empregado também pode pedir rescisão indireta (art. 483 da CLT) e receber as verbas de uma dispensa sem justa causa. Se a dispensa for tratada como discriminatória, a Lei 9.029/1995 prevê reintegração ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

O MPT pode propor ação civil pública ou oferecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em setembro de 2026, segundo o MPT-PR, uma empresa de transporte firmou TAC depois de publicar vídeos políticos com imagens de trabalhadores nos seus perfis nas redes sociais. Entre as obrigações, ela se comprometeu a não constranger empregados nem orientar voto.

Na esfera criminal

Os arts. 299 e 301 do Código Eleitoral punem com reclusão de até quatro anos a compra de voto e a coação por violência ou grave ameaça. A responsabilidade é da pessoa física: o sócio, o diretor ou o gestor que praticou a conduta.

Prevenção vale mais que remédio

Uma condenação por assédio eleitoral custa centenas de milhares de reais e ainda expõe o nome da empresa. Uma política interna clara e uma conversa de 20 minutos com a liderança custam uma fração disso. Antes da votação, faça seis ajustes:

  1. Comunicado de neutralidade. Curto, assinado pela direção: a empresa não pede, não orienta e não monitora voto, e ninguém sofre consequência pela própria escolha.
  2. Orientação às lideranças. Gerentes e supervisores precisam saber que não podem pedir voto, perguntar em quem a equipe vai votar, ligar voto a emprego, promoção ou benefício, nem usar reunião de trabalho para tema eleitoral.
  3. Regras para os canais da empresa. Grupos de WhatsApp de trabalho, e-mail, murais e perfis institucionais ficam fora da campanha, sem imagens de empregados em conteúdo político.
  4. Regra escrita sobre propaganda no ambiente de trabalho, igual para todos os candidatos e aplicada sem distinção, para que a neutralidade não vire perseguição a quem pensa diferente.
  5. Canal de denúncias divulgado e código de conduta atualizado, com menção expressa ao assédio eleitoral, sigilo e proibição de retaliação.
  6. Resposta imediata a qualquer relato. Interrompa a conduta, registre por escrito, apure e oriente. Documentar o que a empresa fez demonstra diligência.

Conclusão

Três pontos resumem o cenário. Primeiro, o assédio eleitoral não exige ameaça explícita, e a empresa responde pelo que seus gestores dizem à equipe. Segundo, em 2026 a proibição está escrita na regulamentação do TSE, e a Justiça do Trabalho comunica o MPT e o Ministério Público Eleitoral de ofício. Terceiro, a conta inclui indenização coletiva, indenização individual, TAC e, para quem pratica, risco criminal.

A Assessoria Mensal Trabalhista do escritório coloca um departamento jurídico trabalhista à disposição da diretoria e do RH, com atendimento por WhatsApp e e-mail, para dúvidas como as deste período eleitoral, revisão de políticas internas e orientação às lideranças.

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FAQ: perguntas frequentes

O patrão pode perguntar em quem o empregado vai votar?

Não. O voto é secreto, e perguntar, insistir ou pedir prova de voto é forma de constrangimento. Mesmo uma pergunta informal, feita por um gerente, pode ser usada como prova de pressão.

O empresário pode declarar apoio a candidato nas redes sociais?

Como pessoa física, em perfil pessoal, a manifestação é opinião protegida. O risco começa quando o conteúdo usa a marca, o perfil da empresa ou imagens de empregados, ou quando é direcionado à equipe. Onde a hierarquia pesa, o cuidado precisa ser maior.

O empregado pode usar adesivo ou camiseta de candidato no trabalho?

A regra do TSE veda propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A empresa deve fixar uma orientação escrita, igual para todos os candidatos, e aplicá-la sem distinção. Punir só quem apoia um lado cria o risco que a regra queria evitar. Cada caso concreto merece análise antes de qualquer medida disciplinar.

Posso dispensar um empregado que faz campanha política na empresa?

A dispensa motivada por convicção política é o cenário de maior risco. Se houver motivo real, como descumprimento de regra aplicada a todos, orientação prévia, advertência e registro por escrito reduzem a exposição. Dispensas próximas às eleições serão examinadas com atenção, então consulte antes de decidir.

A empresa responde se o gerente pressionar a equipe sem o dono saber?

Sim. O empregador responde pelos atos dos seus prepostos praticados no trabalho ou por ocasião dele (art. 932, III, do Código Civil), e a regra do TSE alcança quem permite a prática. Por isso a orientação à liderança precisa vir antes da votação.

O que fazer se um empregado denunciar assédio eleitoral na empresa?

Interrompa a conduta no mesmo dia, preserve mensagens e registros, apure os fatos com imparcialidade e reforce por escrito a política de neutralidade. Não retalie quem denunciou. O empregado também pode levar o caso direto ao MPT, e a empresa precisa estar preparada para responder.