Você pensa em avisar com antecedência uma funcionária que está de licença que o cargo dela vai acabar? Essa gentileza pode virar assédio maternal e custar R$ 100 mil. Foi o que a 2ª Turma do TST decidiu em uma condenação noticiada em 2 de outubro de 2026. Na verdade, a empresa podia dispensar a empregada depois do fim da proteção. O erro foi antecipar a notícia enquanto ela cuidava do bebê.
O caso importa para qualquer empresa com mulheres na equipe. Afinal, a conversa informal costuma sair de boa intenção, mas o tribunal olhou para o efeito sobre a trabalhadora. Por isso, este artigo mostra o que o TST decidiu, onde a empresa errou e como orientar gestores antes que a conversa aconteça.
Assédio maternal: o que o TST decidiu no caso do laboratório
Neste caso, uma coordenadora de compliance trabalhava havia dois anos em um laboratório, com salário de R$ 22 mil. Em julho de 2023, ela iniciou a licença-maternidade. Dois meses depois, a diretora jurídica a chamou para uma reunião virtual. Nela, a diretora avisou que a empresa a dispensaria quando a licença acabasse.
A empregada relatou que desenvolveu depressão e passou a receber auxílio por incapacidade do INSS. Além disso, ela contou que recebeu mensagens da diretora sugerindo que procurasse outra vaga. Depois, pediu rescisão indireta e indenização por dano moral.
A sentença fixou R$ 20 mil. O TRT da 2ª Região, porém, afastou a condenação. Para o tribunal regional, a comunicação foi respeitosa e não houve ato ilícito. A empresa também sustentou que só antecipou uma possível dispensa por cordialidade, para que a funcionária se organizasse.
A 2ª Turma do TST decidiu de outro modo. Por unanimidade, com relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, restabeleceu a condenação e elevou a indenização para R$ 100 mil. A relatora concluiu que R$ 20 mil não cumpririam a função preventiva da condenação. A reportagem da Agência O Globo não informa o número do processo nem a data do julgamento.
Por que a demissão era permitida e o aviso não
O ponto mais importante da decisão vem da distinção entre o ato e o momento. A empresa tinha o direito de dispensar a empregada depois que a estabilidade acabasse. O TST não proibiu a demissão.
Segundo a relatora, o problema estava no conteúdo e no momento da comunicação. O aviso, dado durante a licença, criou o que ela chamou de “aviso-prévio psicológico”. Dessa forma, a trabalhadora passou a licença inteira sabendo que perderia o emprego. Por isso, o tribunal reconheceu o assédio maternal.
Na prática, a intenção do gestor pesa pouco. O juiz analisa o efeito da conversa sobre quem a recebeu. Por exemplo, uma mulher com um bebê em casa, em período de proteção legal, ouve a notícia como ameaça. Assim, a “gentileza” da empresa virou prova contra ela.
Além disso, a estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade dura 120 dias, e por isso muitas empresas se confundem com essas datas. Quem conversa sobre o futuro da funcionária nesse intervalo corre o risco que o laboratório correu.
Como o assédio maternal aparece na rotina da pequena empresa
Em empresas de 5 a 50 funcionários, o dono ou o gestor costuma falar direto com a equipe. Essa proximidade é uma qualidade, porém aumenta o risco. Na prática, o assédio maternal quase nunca nasce de uma ordem formal. Ele aparece em frases soltas.
Veja situações comuns que merecem atenção:
- O gestor avisa por mensagem que “a vaga vai ser reestruturada” quando ela voltar.
- O sócio comenta que contratou uma substituta definitiva, sem esclarecer que a licença protege a titular.
- O RH sugere que a funcionária procure outra colocação “para ir se planejando”.
- A empresa cobra tarefas e respostas durante a licença, com tom de pressão.
Nenhuma dessas frases parece grave para quem a diz. Todas, porém, geram o mesmo efeito que o TST puniu: a trabalhadora sofre com a incerteza no período em que a lei quer protegê-la. O gestor mais próximo da equipe costuma ser justamente quem comete o erro.
Quanto custa o assédio maternal para o caixa da empresa
A conta do laboratório chama atenção. A sentença fixou R$ 20 mil e o TST decidiu por R$ 100 mil. A indenização ficou cinco vezes maior.
Para uma pequena empresa, R$ 100 mil equivalem a meses de faturamento. Além do valor, o processo traz outros custos. A funcionária afastada pelo INSS pode ganhar estabilidade acidentária, e o caso mostra que a rescisão indireta também entrou na discussão. Também pesa o desgaste da imagem diante da equipe, que acompanha o processo de perto.
Os valores variam conforme cada caso. Outra empresa pode receber condenação menor ou maior, e a decisão do TST não vale como regra automática. Ainda assim, o recado é claro: o tribunal quer que a indenização desestimule a conduta, e não apenas compense o dano.
Prevenção vale mais que remédio
A boa notícia é que o assédio maternal se evita com regras simples. Além disso, nada disso exige estrutura de grande empresa. Algumas medidas resolvem a maior parte do risco:
- Proíba conversas sobre desligamento durante a licença e durante a estabilidade. Se a decisão já existe, ela só se comunica depois que a proteção acabar.
- Oriente os gestores por escrito sobre o que dizer e o que calar. Treinamento curto já muda o comportamento.
- Defina um único canal de contato durante a licença, com mensagens estritamente necessárias.
- Registre o planejamento de equipe sem expor a titular. Uma substituição temporária deve ser tratada como temporária.
- Revise a decisão de dispensa com apoio jurídico antes de comunicar a funcionária que voltou.
Em resumo, essas medidas custam muito menos que uma condenação. Uma assessoria preventiva também permite revisar contratos, políticas e comunicações antes que virem prova no processo. Para conhecer outros riscos desse período, leia nosso artigo sobre a gestante em contrato temporário e o guia sobre treinamento de lideranças.
Conclusão
Três pontos resumem a decisão do TST. Primeiro, a empresa pode dispensar depois da estabilidade, mas não pode antecipar a notícia durante a licença. Segundo, a boa intenção não protege: o tribunal analisa o efeito sobre a empregada. Terceiro, a indenização subiu de R$ 20 mil para R$ 100 mil, o que mostra o tamanho do risco.
Se você quer orientar gestores e revisar a comunicação com a equipe, a Assessoria Mensal Trabalhista acompanha sua empresa no dia a dia, com atendimento direto para dúvidas como essa. Quer avaliar os riscos trabalhistas da sua empresa antes que virem processo? Fale com nosso time: https://wa.me/message/RTIYW3PDQJX3B1
FAQ: perguntas frequentes
O que é assédio maternal?
O assédio maternal ocorre quando a empresa pressiona, ameaça ou angustia a empregada em razão da maternidade. No caso do TST, o aviso antecipado de demissão durante a licença gerou o dano. A conduta pode estar numa frase, numa mensagem ou numa reunião.
Posso demitir funcionária depois da licença-maternidade?
Em regra, você pode dispensar depois que a estabilidade da gestante terminar, porque a lei protege a empregada até cinco meses após o parto. Mesmo assim, avalie o motivo da dispensa e a forma de comunicar. A demissão não pode ter caráter discriminatório.
Avisar a demissão com antecedência configura assédio maternal?
Sim, pode configurar. Foi o que o TST decidiu quando a diretora avisou, durante a licença, que a funcionária sairia no retorno. O tribunal viu um “aviso-prévio psicológico”. Por isso, comunique a decisão só depois que a proteção acabar.
Qual o valor da indenização por assédio maternal?
Não existe tabela. No caso do laboratório, a condenação subiu de R$ 20 mil para R$ 100 mil. Cada tribunal considera o salário, a gravidade e o porte da empresa. Por isso, trate o valor como exemplo de risco, e não como regra.
Como evitar assédio maternal na minha empresa?
Treine os gestores, proíba conversas sobre desligamento durante a licença e defina um canal único de contato. Além disso, registre as orientações por escrito. Uma assessoria preventiva ajuda a revisar esses pontos antes de qualquer conflito.