O Senado aprovou o fim da 6×1 no dia 14 de outubro, e a pergunta do empresário mudou de “se” para “quando”. A transição da escala 6×1 tem prazo curto. Dois meses depois da publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas e cada empregado passa a ter duas folgas remuneradas por semana. Por isso, quem deixar o planejamento para depois vai montar escala às pressas, contratar no susto e pagar hora extra que poderia evitar.
A boa notícia é que dá tempo de se organizar. Abaixo estão o calendário, a conta que pesa no caixa e um plano de adaptação em cinco passos.
O que o Senado aprovou
O Plenário aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos no mesmo dia, com 75 votos a favor e 1 contra. Além disso, os senadores mantiveram o texto que a Câmara aprovou em maio, sem mudança de mérito. Assim, a proposta não volta para os deputados e segue direto para a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado. Por ser emenda constitucional, ela não passa por sanção nem por veto do presidente. Você encontra o resumo da votação na notícia oficial da Agência Senado.
Na prática, o texto final tem quatro pontos centrais. Em primeiro lugar, a jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas. O limite diário continua em 8 horas. O empregado ganha dois dias de descanso por semana, de preferência um deles no domingo. Por fim, nada disso pode reduzir o salário.
Se você acompanhou o tema desde o início, já explicamos aqui o que a PEC mudava quando passou na Câmara. Agora a discussão saiu do Congresso e entrou na sua folha de pagamento.
Calendário da transição da escala 6×1
A contagem começa na publicação da emenda. Até lá, valem as regras atuais: 44 horas semanais e escala 6×1 permitida. Depois da publicação, a transição da escala 6×1 acontece em duas etapas.
Primeira etapa, 2 meses após a publicação. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Ao mesmo tempo, passa a valer o direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Nesse mesmo prazo, as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariam os novos limites perdem a validade.
Segunda etapa, 14 meses após a publicação. A jornada máxima chega a 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
Entre uma etapa e outra, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas. No entanto, os dois dias de descanso ficam preservados durante todo o período.
Agora observe o calendário real. Se a promulgação sair ainda em outubro, a primeira etapa cai no fim de dezembro. Ou seja, comércio, restaurantes e serviços vão trocar a escala em pleno pico de vendas de fim de ano. Quem planejar a escala de dezembro hoje evita esse aperto.
Quanto custa a transição da escala 6×1 na folha
O texto proíbe qualquer redução salarial, seja nominal, seja proporcional às horas. Os pisos da categoria também ficam protegidos. Portanto, a empresa paga o mesmo salário por menos horas, e o valor da hora sobe.
Veja um exemplo simples. Um empregado ganha R$ 2.640 por mês em 44 horas semanais. Hoje, por exemplo, a empresa divide esse salário por 220 e chega a R$ 12 por hora. Com 40 horas, o divisor passa a 200 e a hora sobe para R$ 13,20. Ou seja, o custo da hora aumenta 10% sem nenhum reajuste no contracheque.
Agora imagine que a empresa decide manter as 44 horas. Nesse caso, as 4 horas a mais viram hora extra, com adicional de 50%. São cerca de 17 horas extras por mês, ou aproximadamente R$ 337 por empregado. Em uma equipe de 15 pessoas, a conta passa de R$ 5 mil por mês e de R$ 60 mil por ano. E esse valor ainda não inclui reflexos em descanso remunerado, férias, 13º, FGTS e INSS patronal.
Por outro lado, quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução de jornada. Mesmo assim, esse empregado ganha o direito às duas folgas semanais. Detalhamos o impacto das 40 horas semanais no custo da empresa em um artigo anterior.
Quem tem regra diferente na transição da escala 6×1
O texto cria tratamentos diferentes para alguns grupos. Por isso, vale conferir se algum deles existe na sua empresa.
Empregado de nível superior com salário alto. Quem tem diploma e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, cerca de R$ 21.188 por mês) não entra automaticamente nas 40 horas. Nesse caso, a redução depende da empresa ou de negociação coletiva. Ainda assim, esse empregado tem direito às duas folgas.
Terceirizados que atendem o poder público. Nesse caso, a segunda folga começa em dois meses. Já a redução da jornada pode esperar a adaptação do contrato com o órgão público, por até um ano.
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Uma lei complementar poderá criar um prazo de adaptação maior, desde que a empresa mantenha os empregos. Porém, essa lei ainda não existe. Por isso, não conte com ela no planejamento.
Escalas especiais, como a 12×36. O texto preserva a compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva. Assim, a validade dessas escalas passa pela convenção da sua categoria. Revise a cláusula antes que o prazo de dois meses termine.
Plano de adaptação em cinco passos
1. Mapeie as jornadas atuais. Liste quem faz 44 horas, quem trabalha aos sábados e quem está na 6×1. Na prática, esse retrato mostra o tamanho do problema.
2. Leia a convenção coletiva da sua categoria. Cláusulas incompatíveis com os novos limites caem em dois meses. Além disso, confira a data-base, porque o sindicato vai renegociar justamente esses pontos. Já mostramos aqui como a convenção coletiva decide a abertura em feriados, e a lógica agora é a mesma.
3. Escolha o modelo de escala. A PEC não obriga a 5×2 fixa. Por negociação coletiva, a empresa pode adotar um regime de compensação. Nesse regime, a média do mês precisa garantir duas folgas por semana, com pelo menos uma folga a cada sete dias.
4. Faça a conta de cada cenário. Em seguida, compare o custo de contratar, de pagar hora extra e de mudar o horário de funcionamento. Em muitos casos, a escala bem desenhada sai mais barata do que a hora extra permanente.
5. Formalize tudo. Isso porque a mudança de horário precisa de registro por escrito e de controle de ponto atualizado. Sem esse cuidado, a empresa perde a prova da jornada e abre espaço para ação trabalhista.
Prevenção vale mais que remédio
A transição da escala 6×1 vai gerar uma onda de ações sobre horas extras e folgas não concedidas. Afinal, toda mudança de jornada feita no improviso deixa rastro em cartão de ponto e em mensagem de WhatsApp. Uma revisão preventiva da escala custa uma fração de uma condenação. Além disso, dá previsibilidade ao caixa em um ano que já começa com custo maior.
Leia também nosso guia sobre o que muda para a empresa com o fim da escala 6×1.
Conclusão
Três pontos resumem o momento. Primeiro, a emenda vai à promulgação e o prazo de dois meses começa a correr na publicação. Segundo, o salário não pode cair, então o custo da hora sobe 10% até o fim da transição da escala 6×1. Terceiro, a convenção coletiva da sua categoria vai definir boa parte das suas opções de escala.
Cada empresa vai sentir a mudança de um jeito, conforme a categoria, a convenção coletiva e o tamanho da equipe. Por isso, o primeiro passo é entender o impacto no seu caso. Agende uma consulta jurídica com nosso time e saia com um plano para a sua escala: agende sua consulta ou, se preferir, fale com a gente pelo WhatsApp.
FAQ: perguntas frequentes
Quando começa a transição da escala 6×1?
A contagem começa na publicação da emenda constitucional. Dois meses depois, a jornada cai para 42 horas e entram as duas folgas semanais. Por fim, a jornada chega a 40 horas 14 meses após a publicação.
A empresa pode reduzir o salário na transição da escala 6×1?
Não. O texto proíbe redução salarial nominal ou proporcional e também protege os pisos da categoria. Portanto, o empregado mantém o mesmo salário com menos horas de trabalho.
Minha empresa vai ser obrigada a adotar a escala 5×2?
Não necessariamente. Por acordo ou convenção coletiva, a empresa pode adotar compensação. Nesse caso, a média mensal precisa garantir duas folgas por semana, com pelo menos uma folga a cada sete dias.
Pequena empresa tem prazo maior na transição da escala 6×1?
Pode ter no futuro. A emenda autoriza uma lei complementar com prazo diferente para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. No entanto, essa lei ainda não existe.
Preciso assinar novo contrato com cada empregado?
O texto não exige novo contrato individual. Ainda assim, a empresa deve registrar por escrito a mudança de horário e atualizar o controle de ponto, porque essa é a prova da jornada em caso de processo.