O TRT-9 (Paraná) anulou a justa causa aplicada a uma repositora de supermercado que respondeu a ofensas verbais de um cliente. O Tribunal entendeu que a empresa cometeu um erro grave: aplicou duas punições para o mesmo fato — uma advertência inicial e, depois, a despedida por justa causa. Resultado? Justa causa anulada, e a empresa terá que arcar com as verbas rescisórias.
Um cliente xingou a colaboradora e, quando ela revidou verbalmente, a empresa aplicou uma advertência formal. No dia seguinte, a empresa a dispensou por justa causa, sem novos fatos. Para a Justiça, essa prática configura bis in idem — ou seja, dupla punição para a mesma conduta, o que a CLT veda.
⚠️ Lições estratégicas para a sua empresa:
- Em primeiro lugar, justa causa exige imediatidade, proporcionalidade e exclusividade da punição;
- Além disso, advertência + despedida por justa causa pelo mesmo motivo é ilegal;
- Da mesma forma, a ausência de regulamento interno e fluxos bem definidos de apuração fragiliza a posição da empresa;
- Por fim, o despreparo das lideranças na condução de conflitos pode gerar grandes prejuízos financeiros e reputacionais.
? Como proteger sua empresa contra decisões como essa?
Com um regulamento interno bem elaborado, protocolos de conduta, treinamento das lideranças e apoio jurídico especializado na gestão de pessoas com segurança jurídica e inteligência estratégica.
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Requisitos que evitam uma justa causa anulada
A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho. Por isso, só se sustenta na Justiça quando a empresa demonstra que respeitou todos os requisitos:
- Falta grave prevista em lei: a conduta precisa se encaixar em uma das hipóteses do art. 482 da CLT;
- Imediatidade: a empresa deve aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato;
- Proporcionalidade: a penalidade precisa ser compatível com a gravidade da conduta;
- Punição única: a empresa não pode punir o mesmo fato duas vezes, como no caso acima;
- Prova: a empresa deve conseguir comprovar o fato, com documentos e testemunhas.
Como aplicar penalidades e evitar uma justa causa anulada
- Primeiramente, apure antes de punir: ouça os envolvidos, as testemunhas e reúna registros;
- Em seguida, decida uma única penalidade para cada fato;
- Use a gradação sempre que a falta não for grave: advertência, suspensão de até 30 dias (art. 474 da CLT) e, se houver reincidência, justa causa;
- Além disso, registre a penalidade por escrito, com data e descrição objetiva do fato;
- Finalmente, aplique a mesma regra para situações iguais, a fim de evitar alegação de tratamento desigual.
Perguntas frequentes
E se o empregado se recusar a assinar a advertência?
A recusa não invalida a penalidade. Assim, o caminho é registrar a recusa na presença de testemunhas. Veja o passo a passo em O empregado pode se negar a assinar a advertência?.
A empresa precisa de regulamento interno para aplicar penalidades?
Não é obrigatório, mas o regulamento interno deixa claras as regras e as consequências, o que fortalece a aplicação de advertências, suspensões e da justa causa.