Em uma decisão que reforça a autoridade dos precedentes vinculantes, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheram pedidos da empresa feitos por meio de reclamação constitucional. Assim, eles anularam pela segunda vez o reconhecimento de vínculos empregatícios entre uma imobiliária gaúcha e duas corretoras de imóveis.
Antes disso, o STF já havia afastado tais vínculos. No entanto, a 8ª e a 2ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) desconsideraram essas decisões. Ao reanalisar os casos, as Turmas mantiveram os entendimentos iniciais.
Os fundamentos da reclamação constitucional da empresa
As reclamações constitucionais apresentadas pela defesa da empresa apontaram violação à jurisprudência consolidada do STF. Em especial, citaram os julgamentos da ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e do Tema 725, que tratam da licitude da terceirização e da pejotização. Além disso, destacaram o descumprimento das decisões anteriores dos ministros Zanin e Fux.
Na nova decisão, o ministro Zanin enfatizou que o TRT-4, ao reexaminar o caso, desrespeitou expressamente a decisão proferida na Rcl 65.991. Segundo ele, o tribunal insistiu em manter o vínculo empregatício com base nos mesmos fundamentos já afastados. Por sua vez, o ministro Fux, na Rcl 65.647, destacou o claro descompasso entre a decisão do TRT-4 e os precedentes do STF. Por isso, julgou procedente a reclamação e cassou o acórdão regional.
Portanto, essas decisões do STF reforçam a importância da observância dos precedentes vinculantes. Também sinalizam a necessidade de alinhamento das instâncias inferiores às diretrizes da Suprema Corte, especialmente em temas sensíveis como a pejotização e a terceirização.
O que é a reclamação constitucional
A reclamação constitucional é o instrumento previsto na Constituição para preservar a autoridade das decisões do STF (art. 102, I, l). Ou seja, quando um tribunal decide de forma contrária a um precedente vinculante do Supremo, a parte pode levar o caso diretamente ao STF. Então, o STF pode cassar a decisão.
O que isso significa para empresas que contratam PJ ou terceirizam
O STF já reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade (ADPF 324 e Tema 725). Além disso, tem aceitado outras formas de contratação além do emprego. Isso não significa, porém, que todo contrato PJ esteja protegido. Afinal, quando a rotina mostra subordinação, pessoalidade e controle de jornada, o risco de reconhecimento de vínculo continua.
Como reduzir o risco na prática
- Mantenha o contrato coerente com a forma real de trabalho;
- Documente a autonomia do prestador: entregas, propostas, notas fiscais e liberdade de organização;
- Evite tratar o prestador como empregado, com ponto, ordens diárias e metas individuais de equipe;
- Acompanhe o julgamento do Tema 1.389 no STF, que trata da contratação de PJ: veja o que mudou com o levantamento da suspensão.
Por fim, se a sua empresa trabalha com prestadores PJ, a revisão dos contratos é o primeiro passo para identificar e corrigir riscos.