Se a sua empresa contrata prestadores de serviço como PJ, freelancers ou autônomos, a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 17 de junho de 2026 sobre o Tema 1.389 muda o cenário diretamente.
O STF havia suspendido, em âmbito nacional, todos os processos que discutiam o Tema 1.389 de repercussão geral: aquele que vai definir, de forma vinculante para toda a Justiça do Trabalho, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ. Assim, com a suspensão, processos em primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho ficaram paralisados, aguardando a palavra final do Supremo.
Contudo, em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes levantou essa suspensão nas instâncias ordinárias. Dessa forma, os processos voltam a tramitar na 1ª instância e nos TRTs. A paralisia só permanece depois que o TRT esgotar sua jurisdição, ou seja, quando o processo chegar ao TST ou ao STF.
Na prática, então, quem tinha processos congelados vai receber intimações. Por outro lado, quem ainda não responde a nenhuma ação, mas contrata PJs com indícios de vínculo, enfrenta risco real de virar réu enquanto a tese definitiva ainda não saiu.
O que era a suspensão do Tema 1.389
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 no ARE 1.532.603/PR, caso envolvendo a Prudential do Brasil Seguros S.A. e um segurador pessoa física. O tema em julgamento, aliás, é direto: quando a Justiça do Trabalho pode requalificar um contrato com prestador PJ como vínculo de emprego.
Ao reconhecer a repercussão geral, o Supremo determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratavam da mesma questão. O objetivo era evitar que cada TRT e cada juiz de 1ª instância decidisse de forma diferente antes de o STF fixar a tese. Para empresas com processos em andamento, então, a suspensão significou uma pausa forçada.
Agora, porém, esse tempo acabou.
O que mudou no Tema 1.389 com a decisão de 17 de junho de 2026
O ministro Gilmar Mendes identificou que a suspensão indistinta estava represando a Justiça do Trabalho: processos sem andamento, provas não produzidas, fatos não apurados. Por isso, a solução foi um levantamento parcial com regra clara.
Em primeiro lugar, processos em 1ª instância e nos TRTs voltam a tramitar normalmente. Ou seja, audiências, instrução probatória e julgamentos recomeçam.
Por outro lado, processos após o TRT permanecem suspensos. Quando o feito chegar ao TST ou ao STF, fica sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.389.
Conforme o raciocínio do ministro, deixar as instâncias ordinárias trabalharem não compromete a futura decisão do STF. Quando a tese vinculante sair, ela se aplica a todos os casos, inclusive aos que os TRTs já julgaram. Assim, o precedente vai corrigir as divergências que surgirem no caminho.
Quais empresas estão no radar
O Tema 1.389 não atinge só empresas de grande porte. De fato, qualquer empresa que contrata prestadores de serviço como PJ está exposta, dependendo de como essa relação está estruturada na prática.
Para identificar vínculo disfarçado, a Justiça do Trabalho observa sobretudo quatro elementos:
- Exclusividade: o prestador só trabalha para a sua empresa.
- Subordinação: a empresa dita horários, tarefas e a forma de execução.
- Pessoalidade: só aquela pessoa pode prestar o serviço, sem possibilidade de substituição.
- Habitualidade: a prestação é contínua e regular, não pontual.
Portanto, quanto mais esses elementos aparecem na relação, maior a probabilidade de um juiz reconhecer vínculo de emprego. Além disso, com os processos voltando a tramitar, esse risco está ativo agora.
O que a decisão não resolve
O levantamento da suspensão não significa que o STF definiu a tese. Afinal, a questão central, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ, ainda vai a julgamento.
Enquanto isso, decisões proferidas pelos juízes de 1ª instância e pelos TRTs vão se basear nos critérios atuais da CLT e na jurisprudência existente. Quando o STF fixar a tese, ela poderá revisar ou consolidar essas decisões.
Por isso, ainda há incerteza jurídica. Por exemplo, a empresa pode ganhar em 1ª instância e ter o resultado alterado depois. Ou pode perder e ter revisão posterior. Em suma, o campo está em movimento, e processos que andam geram custos, independentemente do resultado final.
Prevenção vale mais que remédio
Esperar o STF fixar a tese para só então regularizar os contratos PJ é uma aposta com custo alto. Afinal, o processo vai caminhar: audiências vão acontecer, as partes vão produzir provas, condenações vão sair.
Uma empresa que já auditou seus contratos PJ, ajustou as cláusulas e documentou a natureza autônoma da relação chega a uma audiência de instrução numa posição completamente diferente daquela que está descoberta. A diferença não é abstrata: é a diferença entre ter uma defesa técnica sólida ou improvisar na hora que o juiz pergunta como a relação funcionava na prática.
Aliás, o custo de uma auditoria preventiva nos contratos PJ é uma fração do que custa uma reclamatória trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo. Isso porque, se houver condenação, a empresa paga férias com 1/3, 13º salário, FGTS com multa, verbas rescisórias e, dependendo do caso, horas extras de todo o período. Isso sem contar os honorários e o depósito recursal.
Conclusão
Em resumo, a decisão de 17 de junho de 2026 tem três efeitos imediatos. Primeiramente, processos sobre contratos PJ voltaram a tramitar em 1ª instância e nos TRTs. A tese definitiva do STF ainda não existe, mas decisões vão sendo proferidas com base na legislação atual. Por fim, empresas com contratos PJ frágeis têm risco real de condenação nos próximos meses.
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Perguntas frequentes
O que é o Tema 1.389 do STF?
É uma questão de repercussão geral que vai definir, de forma vinculante para toda a Justiça do Trabalho, os critérios para reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com prestadores PJ. O caso de referência, aliás, é o ARE 1.532.603/PR, envolvendo a Prudential do Brasil Seguros S.A.
Minha empresa tem um processo que estava suspenso. O que acontece agora?
O processo voltou a tramitar. Se estava em 1ª instância ou no TRT, retoma o andamento normal. Se estiver aguardando julgamento no TST ou no STF, permanece suspenso até a definição da tese.
Posso continuar contratando PJs normalmente?
Contratar PJs não é ilegal. O problema, porém, está em como a empresa estrutura a relação. Ou seja, se a contratação tiver os elementos de um vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade, exclusividade), o risco de reconhecimento judicial é real. Portanto, o modelo precisa de auditoria, não de abandono.
O STF já decidiu que contratos PJ são válidos ou inválidos?
Não, porque o STF ainda não fixou a tese. A decisão de junho de 2026 levantou a suspensão para as instâncias ordinárias. O julgamento definitivo, portanto, ainda vai acontecer.
O que minha empresa deve fazer agora?
Em primeiro lugar, revisar os contratos PJ existentes, identificar os que apresentam maior risco de reconhecimento de vínculo e adequar a documentação e a prática. Por isso, uma auditoria trabalhista preventiva é o caminho mais seguro para saber onde a empresa está exposta antes de uma audiência.