A escala 6×1 está com os dias contados. De fato, em 27 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC 221/19, com 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno. Assim, o texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e assegura duas folgas por semana, uma preferencialmente aos domingos.
A proposta chegou ao Senado em 28 de maio e ainda depende de votação nas comissões antes de ir ao plenário. A expectativa é de aprovação até meados de julho, mas o prazo de transição para as empresas ainda está em discussão.
Sua empresa organiza plantão, turno de loja, indústria, unidade de saúde ou operação de alimentação com base na escala 6×1? Então essa mudança impacta a escala, a folha de pagamento e o número de funcionários necessários para manter a cobertura de horário. Além disso, ela vem sem redução de salário. Por isso, veja o que já está definido, o que ainda está em aberto e o que fazer agora.
O que a PEC 221/19 muda na prática
Em resumo, a proposta altera três pontos centrais da jornada de trabalho:
- Jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais.
- Duas folgas por semana passam a ser obrigatórias, sendo uma preferencialmente aos domingos. Hoje, por outro lado, a escala 6×1 assegura apenas uma folga.
- Sem redução salarial, ou seja, quem recebe hoje por 44 horas semanais deve continuar recebendo o mesmo valor trabalhando 40.
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, e não uma lei ordinária, a mudança altera o teto de jornada previsto na própria Constituição Federal. Dessa forma, a regra ganha um peso maior, e a reversão futura fica mais difícil.
Onde está a PEC agora
A Câmara aprovou a PEC 221/19, que está no Senado desde 28 de maio de 2026. No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, definiu que o texto não vai direto ao plenário, pois precisa passar pelas comissões da Casa antes da votação final. Enquanto isso, a líder do governo no Senado, Teresa Leitão, ainda negocia o calendário de votação.
A expectativa entre os senadores é de aprovação até meados de julho de 2026. Contudo, o ponto em aberto é o prazo de transição. O Senado avalia reduzir ou até eliminar o período de adaptação que a Câmara previu, a fim de acelerar a entrada em vigor. Enquanto a emenda não for promulgada, a regra atual de 44 horas semanais e escala 6×1 continua valendo normalmente.
Quem sente o impacto primeiro
Nem toda empresa vai perceber a mudança do mesmo jeito. O impacto é maior, sobretudo, para quem organiza a operação por turnos e plantões:
- Comércio com abertura aos domingos e feriados.
- Indústria com produção contínua.
- Saúde, inclusive clínicas, hospitais e laboratórios.
- Alimentação, por exemplo restaurantes, lanchonetes e delivery.
- Segurança e portaria de condomínios.
Por isso, empresas que hoje cobrem o domingo com uma escala apertada vão precisar de mais gente ou de uma reorganização completa da grade de horários. Só assim vão manter o mesmo nível de atendimento.
O impacto no custo da operação
Duas folgas por semana, sem aumento de salário, significam pagar o mesmo por menos horas trabalhadas. Logo, na prática, o custo por hora de mão de obra sobe. Empresas que dependem de cobertura sete dias por semana sentem isso com mais força, porque o domingo deixa de ser exceção na escala e passa a ser parte do padrão de folga.
Por exemplo, uma loja que hoje cobre os sete dias da semana com quatro funcionários em escala 6×1 pode precisar de um quinto funcionário. Desse modo, ela mantém o mesmo horário de atendimento com duas folgas asseguradas por pessoa. Agora multiplique esse custo por unidade, por turno e por filial, e o impacto na folha aparece rápido.
O que fazer agora, antes de a PEC virar lei
Embora o texto final ainda não exista, alguns passos já podem começar:
- Primeiramente, simule o impacto de custo na folha com a jornada de 40 horas, inclusive o cenário de contratação extra ou uso de banco de horas.
- Em seguida, mapeie quais setores e funções da empresa operam hoje em escala 6×1.
- Além disso, avalie se o banco de horas ajuda a absorver parte do impacto, conforme os limites da CLT e de eventual acordo coletivo.
- Revise também convenções e acordos coletivos vigentes, pois alguns já preveem jornada diferenciada e podem se sobrepor à nova regra geral.
- Por fim, acompanhe o texto final que sair do Senado. Afinal, o prazo de transição pode mudar até a votação.
Prevenção vale mais que remédio
Empresas que se organizam com antecedência evitam decisões de última hora. É o caso, por exemplo, da contratação emergencial mal planejada ou da reestruturação de escala sem alinhamento com o sindicato da categoria. Além disso, uma auditoria trabalhista preventiva, feita agora, custa uma fração do que sai corrigir passivo de hora extra mal calculada depois que a lei já estiver em vigor.
Conclusão
A PEC do fim da escala 6×1 ainda não é lei, mas está perto de virar uma. Em resumo, três pontos merecem atenção imediata. Em primeiro lugar, a jornada cai para 40 horas sem redução salarial. Além disso, o prazo de transição ainda pode mudar no Senado. Por fim, quem organiza a escala com antecedência sai na frente de quem vai improvisar depois da promulgação.
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FAQ: Perguntas Frequentes
A PEC do fim da escala 6×1 já é lei?
Não. A Câmara aprovou a PEC 221/19, que está em tramitação no Senado desde maio de 2026. Portanto, ela só passa a valer depois de aprovada em dois turnos no Senado e promulgada pelo Congresso.
Toda empresa que usa escala 6×1 vai precisar mudar?
Sim, se a PEC for aprovada como está. Afinal, a jornada máxima de 44 horas e a folga única da escala 6×1 deixam de existir. Assim, a empresa passa a ter que observar a jornada de 40 horas semanais e assegurar duas folgas por semana.
Vai ter redução de salário com a jornada de 40 horas?
Não. O texto aprovado na Câmara prevê a redução de jornada sem redução salarial. Ou seja, quem recebe hoje por 44 horas deve manter o mesmo salário trabalhando 40.
Quando a PEC deve entrar em vigor?
A expectativa no Senado é de votação até meados de julho de 2026. No entanto, os senadores ainda discutem o prazo de transição para as empresas, que pode ficar menor do que o previsto no texto da Câmara.
Minha empresa já tem convenção coletiva com jornada diferente. Isso muda alguma coisa?
Pode mudar. Nesse sentido, a empresa precisa revisar convenções e acordos coletivos vigentes à luz do novo teto constitucional assim que a PEC for promulgada.
Posso me preparar mesmo sem o texto final aprovado?
Pode e deve. De fato, mapear a escala atual, simular custo com a jornada de 40 horas e revisar contratos agora evita decisões apressadas quando a lei entrar em vigor.