A partir de maio, o ecossistema empresarial brasileiro enfrentará uma das mudanças mais significativas na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos últimos anos: a saúde mental no PGR. Isso porque a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passa a exigir que as empresas incluam formalmente o monitoramento de riscos psicossociais em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ou seja, não se trata mais apenas de uma boa prática de RH. Agora, é uma imposição legal com impacto direto na operação e no caixa das organizações.
O que diz a doutrina: o dever de vigilância do empregador
A segurança e saúde no trabalho deixaram de ser vistas apenas sob a ótica física. Conforme destaca a doutrina de Gustavo Filipe Barbosa Garcia (2024), a SST possui alcance multidisciplinar. Assim, ela abrange não apenas a engenharia, mas também a psiquiatria e a psicologia. Além disso, o objetivo central da NR-1 é estabelecer diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Dessa forma, a norma impõe ao empregador o dever de antecipar e prevenir danos à saúde do trabalhador.
Da mesma forma, Carlos Henrique Bezerra Leite (2024) reforça que a proteção ao meio ambiente do trabalho é um princípio constitucional. Por isso, o descumprimento de normas de higiene e segurança gera responsabilidade civil socioambiental para o empregador.
Já Maurício Godinho Delgado (2019) é enfático ao classificar a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional) como uma patologia. Segundo o autor, quando vinculada às condições laborais, ela atrai a responsabilidade do empresário pela manutenção de um ambiente hígido (Art. 157 da CLT).
Saúde mental no PGR e o impacto no empresário: do lucro ao passivo trabalhista
Ignorar a saúde mental no PGR não é apenas um risco humano, é também um risco financeiro. Na prática, o impacto se manifesta em três frentes:
- Aumento do FAP/RAT: O nexo técnico epidemiológico facilita a caracterização de doenças mentais como ocupacionais. Consequentemente, isso eleva a carga tributária previdenciária da empresa.
- Indenizações Elevadas: A reforma trabalhista trouxe parâmetros de tarifação de danos extrapatrimoniais (Art. 223-G da CLT). No entanto, a jurisprudência continua a aplicar condenações severas em casos de assédio moral e doenças ocupacionais graves.
- Dano Operacional: Hoje, o absenteísmo e a perda de produtividade por transtornos mentais são as principais causas de afastamento. Assim, eles corroem a eficiência operacional.
Passo a passo sugerido para gestores e RHs
Para proteger a operação e buscar a conformidade com a nova NR-1 até maio, sugerimos a seguinte estratégia:
- Revisão do PGR: Primeiro, atualize o seu inventário de riscos para incluir fatores psicossociais (carga de trabalho excessiva, pressão por metas abusivas, falta de suporte organizacional).
- Avaliação de Clima e Riscos: Em seguida, implemente ferramentas técnicas de avaliação psicossocial coordenadas por profissionais especializados (médicos do trabalho e psicólogos).
- Treinamento de Lideranças: O compliance trabalhista começa na gestão. Portanto, a empresa precisa treinar os líderes para identificar sinais de estresse e evitar condutas que configurem assédio moral.
- Canais de Denúncia: Por fim, estabeleça um canal ético e seguro para que os empregados reportem riscos de assédio ou sobrecarga antes que eles se transformem em uma ação judicial.
Conclusão: saúde mental no PGR como indicador de risco
A nova NR-1 marca o fim da era em que a saúde mental era um tema subjetivo. Agora, ela é um indicador de risco auditável. Logo, empresas que se anteciparem a maio não apenas evitarão multas, mas também protegerão sua marca empregadora e sua sustentabilidade financeira.
Sua empresa está preparada para a atualização da NR-1? A equipe da Carla Fraga Advocacia está à disposição para realizar uma auditoria de conformidade em seus programas de SST. Além disso, podemos auxiliar na implementação de estratégias de prevenção de riscos psicossociais.
Clique aqui para uma análise personalizada do seu caso.