NR-1 e Riscos Psicossociais: O que sua empresa precisa fazer agora

NR-1 e Riscos Psicossociais: O que sua empresa precisa fazer agora

Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a autuar empresas que não cumprem as novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. Ou seja, o período educativo acabou. A partir de agora, descumprir a norma gera notificação e, caso a empresa não regularize a situação, multa e, nos casos mais graves, interdição de setores inteiros.

Além disso, a mudança afeta todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa. Não importa se você tem 5 ou 500 funcionários: se não atualizou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sua empresa está irregular.

Este artigo explica, então, o que mudou, o que a fiscalização vai cobrar e o que você precisa ter documentado para evitar surpresas.

O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais com a portaria MTE 1.419/2024

A Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) é a base do sistema de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Assim, ela define os conceitos fundamentais e estabelece as obrigações gerais de empregadores e trabalhadores em matéria de SST.

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no capítulo 1.5 da norma, tornando obrigatória sua identificação, avaliação e gestão dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). De fato, essa foi a mudança mais relevante da NR-1 em anos.

Antes, a norma tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, porém, fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, jornadas excessivas e ambientes organizacionais tóxicos também precisam de mapeamento e gestão com formalidade.

O que são riscos psicossociais na prática

A norma define riscos psicossociais como fatores ligados ao contexto do trabalho que têm potencial para causar danos à saúde mental dos trabalhadores. Ou seja, são situações que nascem da própria organização do trabalho e do ambiente laboral.

Na prática, portanto, isso inclui:

  • Pressão excessiva por resultados ou metas inatingíveis
  • Assédio moral praticado por gestores ou colegas
  • Ausência de autonomia ou controle sobre as próprias tarefas
  • Jornadas longas sem pausas adequadas
  • Comunicação organizacional deficiente ou ausente
  • Conflitos interpessoais crônicos não tratados pela gestão
  • Insegurança quanto à manutenção do emprego

Aliás, o burnout, reconhecido pela OMS como doença ocupacional desde 2022, é um dos principais resultados de um ambiente com alto índice de risco psicossocial. Além disso, é um dos principais gatilhos para processos trabalhistas relacionados a dano existencial e assédio.

Quais empresas precisam se adequar

A obrigação é universal: vale para todo empregador sujeito à CLT. A Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções por porte, segmento ou número de funcionários.

Isso significa, por exemplo, que a microempresa com 10 funcionários tem a mesma obrigação formal que um grupo empresarial com 2.000 colaboradores. Portanto, a diferença está na complexidade da adequação, não na exigibilidade.

Microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) podem ter uma implementação mais simples, mas precisam ter o PGR atualizado e com registro documentado dos riscos psicossociais identificados em seu ambiente de trabalho.

O que o PGR precisa conter agora sobre riscos psicossociais

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central que a fiscalização vai exigir. Com a mudança da NR-1, então, ele precisa incluir os riscos psicossociais de forma expressa e documentada.

Etapas obrigatórias no PGR atualizado

O ciclo de gestão dos riscos psicossociais segue a mesma lógica dos demais riscos ocupacionais, ou seja:

  • Identificação dos perigos: em primeiro lugar, levantar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, por setor e por função
  • Avaliação do risco: em seguida, estimar o grau de exposição dos trabalhadores e a probabilidade de dano à saúde mental
  • Medidas de controle: definir ações concretas para eliminar ou mitigar os fatores de risco identificados
  • Monitoramento: por fim, estabelecer indicadores e periodicidade de revisão do PGR

Empresas que contratam SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou utilizam serviços de medicina ocupacional precisam confirmar que esses profissionais já incorporaram os riscos psicossociais no documento.

Fiscalização e multas a partir de 26 de Maio de 2026

Até 25 de maio de 2026, o MTE atuava em modo educativo: orientava, notificava e orientava de novo. A partir de 26 de maio, porém, essa fase acabou.

O Auditor-Fiscal do Trabalho agora pode, numa visita de rotina ou numa fiscalização provocada por denúncia, quando a empresa não cumpre a notificação para sanar alguma irregularidade:

  • Lavrar auto de infração com multa calculada com base na NR-28 (que considera número de funcionários e gravidade da infração)
  • Emitir notificação para correção com prazo determinado
  • Em casos de risco grave e iminente: interditar o setor ou embargar a atividade

Por outro lado, além das multas administrativas, há um risco que muitos empresários ignoram: o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao mesmo cronograma da Inspeção do Trabalho. Aliás, o MPT já investigava fatores psicossociais antes dessa portaria, com base na Constituição Federal e na CLT. Assim, a nova NR-1 reforça o arsenal jurídico do MPT para ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta.

Prevenção vale mais que remédio

Adequar o PGR para incluir riscos psicossociais custa tempo e, em alguns casos, o suporte de profissionais especializados em SST. Mas esse custo é uma fração do que uma ação trabalhista por assédio moral ou dano existencial pode gerar.

Por exemplo, a condenação média em casos de assédio moral na Justiça do Trabalho em 2025 ficou entre R$ 5.000 e R$ 30.000, dependendo da gravidade e do porte da empresa. Contudo, quando há nexo com doença ocupacional, como o burnout, os valores podem ser muito maiores.

Por isso, a assessoria preventiva identifica os riscos antes de virarem processo. Além disso, a auditoria trabalhista mapeia as inconformidades e entrega um plano de ação concreto. Ou seja, isso é gestão, não burocracia.

Conclusão

Em resumo, a NR-1 atualizada exige das empresas uma mudança de postura: saúde mental no trabalho deixou de ser uma pauta de RH progressista para se tornar uma obrigação legal com fiscalização e multa.

Por fim, estes são os três pontos mais importantes para você não sair daqui sem resolver:

  • Verifique se o seu PGR está atualizado com os riscos psicossociais (se não estiver, isso é infração desde 26/05/2026)
  • Em seguida, mapeie os fatores de risco psicossocial na sua empresa por setor e por função, com documentação
  • Então, defina um plano de ação com medidas concretas e cronograma de monitoramento

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FAQ: Perguntas Frequentes sobre NR-1 e Riscos Psicossociais

1. A NR-1 sobre riscos psicossociais vale para microempresas?

Sim, pois a Portaria MTE 1.419/2024 não estabelece exceções por porte. Assim, toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa incluir os riscos psicossociais no PGR, independentemente do número de funcionários. A complexidade da implementação pode ser menor em empresas pequenas, mas a obrigação é a mesma.

2. Qual é a diferença entre o período educativo e a fiscalização punitiva?

No período educativo (que durou até 25 de maio de 2026), os Auditores-Fiscais do Trabalho orientavam e notificavam sem lavrar autos de infração com base nas novas exigências. A partir de 26 de maio de 2026, por outro lado, a fiscalização passou a ser plenamente punitiva: descumprir a norma gera auto de infração e multa. Nos primeiros 90 dias, vale o critério da dupla visita, mas, se a empresa não regularizar a situação, a fiscalização vai autuá-la.

3. O que acontece se a fiscalização encontrar minha empresa sem o PGR atualizado?

O Auditor-Fiscal pode lavrar auto de infração com multa calculada pela NR-28, considerando o número de trabalhadores e a gravidade da infração. Nos casos mais graves, inclusive, pode interditar o setor. Além disso, a empresa fica exposta a ações do Ministério Público do Trabalho.

4. Quem deve atualizar o PGR para incluir os riscos psicossociais?

A responsabilidade é do empregador. Na prática, porém, o empregador costuma elaborar e revisar o PGR em parceria com o SESMT (quando obrigatório pelo quadro de funcionários) ou com médico do trabalho e técnico de segurança contratados. Além disso, o advogado trabalhista pode auxiliar na revisão jurídica do documento para verificar a conformidade com a CLT e a NR-1.

5. Assédio moral já existia no PGR antes dessa mudança?

Não formalmente. Isso porque, antes da Portaria MTE 1.419/2024, o PGR se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, porém, a nova NR-1 torna obrigatória a inclusão expressa dos fatores psicossociais, com identificação, avaliação e plano de ação específicos. Logo, isso muda a responsabilidade jurídica da empresa em casos de assédio.

6. Empresa que está em dia com o PGR de riscos físicos precisa refazer o documento?

Precisa atualizá-lo para incluir os riscos psicossociais. Não é necessário refazer do zero, mas o documento precisa ter uma seção específica para esses riscos, com perigos identificados, avaliação de exposição e medidas de controle. Em suma, uma atualização formal, datada e assinada pelos responsáveis é o mínimo necessário.

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